Tribunal Central Administrativo Sul
I – Decorre do artigo 85º do CCP que o órgão competente para a decisão de contratar notifica em simultâneo todos os concorrentes da apresentação dos documentos de habilitação pelo adjudicatário, indicando o dia em que ocorreu essa apresentação. II – A notificação ordenada neste preceito – artigo 85º - , como decorre do principio da transparência, visa facultar aos concorrentes ou candidatos o controlo da legalidade da actuação da entidade adjudicante quanto à adjudicação, viabilizando –lhes a actuação dos meios garantisticos de defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, sejam eles administrativos (artigo 267º a274º) ou judiciais ( artigos 2º, 3º, 46º nº 3, 100º a 103º do CPTA). É, pois, uma formalidade essencial.
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