24 resultados nos descritores e sumários · 249 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    64993

    Relator: Baeta de Queiroz

    pretensão pela via administrativa. Daqui decorre, também, que o acto não verticalmente definitivo, isto é, o praticado por um subalterno, no exercício de competência concorrente com o orgão superior não

  2. TCASsó sumário

    64645

    Relator: Fernanda Xavier

    não cabe recurso directo para os tribunais, dos actos dos subalternos, e, portanto, se da lei não resultar que o orgão da administração tem competência para praticar actos verticalmente definitivos ... própria, mas exclusiva, o administrado terá necessariamente de interpor recurso hierárquico de tal acto para o orgão do topo da sua hierarquia, para obter a abertura da via contenciosa

  3. TCASsó sumário

    10347/01

    Relator: A.Forte

    qualquer acto administrativo que ofenda situações jurídicas dos destinatários pode ser sindicado pelos tribunais. II)- Tal princípio não prejudica a necessidade de recurso hierárquico prévio do acto do subalterno, para ... competência própria separada. Só quando a lei o disser, é que do acto do subalterno cabe imediatamente apreciação jurisdicional, seja por atribuição expressa da via contenciosa imediata atribuída ao recurso

  4. TCASsó sumário

    06579/02

    Relator: Fonseca da Paz

    lista classificativa, esse despacho assume a natureza de acto preparatório do acto final do concurso. 2 - Não se pode considerar um acto destacável lesivo dos direitos ou interesses da recorrente ... recurso hierárquico. 3 - O provimento total do recurso hierárquico, com a consequente revogação do acto subalterno, que reveste natureza indivisível, não lesava direitos ou interesses da recorrente, porquanto lesivo será

  5. TCASsó sumário

    63513

    Relator: Fernanda Martins Xavier e Nunes

    não são lesivos dos interesses dos recorrentes, que só o posterior acto de liquidação, como acto que define a situação jurídica daqueles face à Administração, é susceptível de lesar ... produz efeitos na esfera jurídica de outro sujeito, não deixa de ser o acto do subalterno aquele que lesa os direitos da pessoa exterior à Administração. IV- Se os recorrentes

  6. TCASsó sumário

    06190/02

    Relator: Fonseca da Paz

    acto tácito não poderá prevalecer se a administração vier a praticar, como está obrigada, um acto expresso, sendo através do exercício dos meios impugnatórios contra o acto expresso ... seus direitos e interesses legítimos. 2 - Quando o acto do superior não conhece do mérito da impugnação do acto do subalterno, o âmbito do recurso contencioso interposto daquele cinge

  7. TCANsó sumário

    00031/18.4BEVIS

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Praticado um acto por um subalterno, ao abrigo de uma delegação ou subdelegação de poderes válida, o recurso interposto para o delegante não é necessário, mas sim meramente facultativo

  8. TCASsó sumário

    00720/98

    Relator: São Pedro

    108º, nºs 7 e 8 do Estatuto da Aposentação). III - O acto de um funcionário subalterno da C.G.A. que manda arquivar o processo onde se pedia uma pensão de aposentação ... apresentados, não é, nem equivale ao indeferimento do pedido da pensão de aposentação. Tal acto, não é, assim, materialmente definitivo. IV - O actos acima referido, na medida em que não

  9. TCASsó sumário

    10229/00

    Relator: A. Forte

    funcionário efectuada pelo órgão competente, em face da lei aplicável. IV)- Tratando-se de um acto que não podia ser delegado no Director de Recursos Humanos, impunha-se a interposição ... Câmara tinha o dever legal de decidir o recurso hierárquico interposto do acto praticado pelo seu subalterno, como a última palavra da Administração, antes de ser interposto recurso contencioso, pelo

  10. TCASsó sumário

    00597/98

    Relator: Jorge Santos

    não é susceptível de abrir a via contenciosa. II - É um acto interno o despacho de um funcionário subalterno que arquiva um processo de aposentação por falta de remessa ... C.G.A. ao respectivo requerente. III - Interposto recurso hierárquico do despacho dito em II, o acto que, por qualquer razão, se recuse a dar-lhe provimento, não é contenciosamente recorrível

  11. TCASsó sumário

    01016/98

    Relator: António São Pedro

    acto de um Chefe de Serviços da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do processo, sem prejuízo da sua reabertura, se o interessado não fizer prova ... quem não tenha a nacionalidade portuguesa. 2.Este acto não é no entanto verticalmente definitivo, uma vez que foi praticado por um funcionário subalterno sem delegação de competência, e por isso

  12. TCASsó sumário

    06862/03

    Relator: Rui Pereira

    substituição, não reunir os requisitos legalmente exigidos para o efeito, esse acto de transferência não é consequente do acto revogado, não sendo como tal nulo. II – Muito embora ... órgão administrativo ou a fundamentação do acto. III – Não pode considerar-se o acto de transferência da recorrente contenciosa como um acto de gestão, de eficácia meramente interna, integrando

  13. TCASsó sumário

    00523/03

    Relator: Francisco Rothes

    regra no nosso ordenamento jurídico é a de que a competência atribuída aos subalternos é uma competência própria separada, motivo por que os actos por eles praticados, não representando ... dita em III foi proferido já depois da entrada em vigor da LGT, o acto de revogação era directamente recorrível, não estando a abertura da via contenciosa dependente de recurso