Tribunal Central Administrativo Sul
1.O acto de um Chefe de Serviços da Caixa Geral de Aposentações que determina o arquivamento do processo, sem prejuízo da sua reabertura, se o interessado não fizer prova da sua nacionalidade portuguesa é materialmente definitivo para quem não tenha a nacionalidade portuguesa. 2.Este acto não é no entanto verticalmente definitivo, uma vez que foi praticado por um funcionário subalterno sem delegação de competência, e por isso do mesmo cabe recurso hierárquico necessário, nos termos gerais (art. os 1660 e seguintes do CPA).
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