Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 4/1958

Data
1958-02-20
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

1 - As decisões constitutivas das autoridades subalternas da Administração podem ser revogadas por elas ou pelos seus superiores hierarquicos, enquanto não estiverem esgotados os prazos para o respectivo recurso hierarquico necessario, por parte de todos os interessados com legitimidade para impugna-las; 2 - Podem, nestas condições, ser revogados os despachos da Direcção Geral dos Serviços Industriais proferidos nos termos dos artigos 24 e 25 do Decreto-Lei n 39634, de 5 de Maio de 1954, que autorizarem indevidamente fabricos sujeitos a condicionamento industrial; 3 - Não e punivel a execução deste fabrico feita anteriormente a revogação ou anulação da decisão que o tenha autorizado.

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