11 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0032

    Relator: RIBEIRO MENDES

    retirada ou revogada a autorização a Caixa Economica Faialense para exercer o comercio bancario por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas caixas e a actividade bancaria ... momento de revogação da autorização do exercicio do comercio bancario relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercicio da função administrativa, susceptivel de impugnação no contencioso

  2. TCONSTsó sumário

    91-457

    Relator: ANTONIO VITORINO

    retirada ou revogada a autorização à Caixa Economica Faialense para exercer o comércio bancário por acto administrativo e uma vez que o objecto social destas e a actividade bancária restrita ... momento de revogação da autorização do exercício do comércio bancário relativamente a certa instituição licenciada, o Estado pratica um acto no exercício da função administrativa, susceptível de impugnação no contenciosos

  3. TCONSTsó sumário

    88-0590

    Relator: VITAL MOREIRA

    quantitativo da multa o ambito da impugnabilidade contenciosa de acto administrativo sancionatorio por infracção aos diplomas reguladores do comercio bancario e cambial -, depende da sua conformidade "material" com a Constituição ... decorrendo a ilegitimidade de qualquer dispositivo da lei ordinaria que declarasse irrecorrivel determinado acto administrativo e executorio ou restringisse o direito de impugnação contenciosa desse acto, ou de parte desse

  4. TCONSTsó sumário

    94-0069

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    entender-se que a apreciação da constitucionalidade abrange a totalidade das normas de um acto normativo, embora no pedido se faça referencia autonomizada apenas a alguns dos seus preceitos, quando ... meras reproduções de normas oriundas de diplomas nacionais. V - O acesso ao exercicio do comercio a retalho, de forma não sedentaria, por vendedores ambulantes e feirantes, não e materia

  5. TCONSTsó sumário

    84-0082

    Relator: JORGE CAMPINOS

    superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento da celebração. Expressa na clausula ... aprovação do Decreto-Lei n.262/83, ocorreram radicais e imprevisiveis alterações no circunstancialismo do comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo "essencial" da referida Convenção esta

  6. TCONSTsó sumário

    84-0066

    Relator: JORGE CAMPINOS

    superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento da celebração. Expressa na clausula ... aprovação do Decreto-Lei n. 262/83, ocorreram radicais e imprevisiveis alterações no circunstancialismo do comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo essencial da referida Convenção

  7. TCONSTsó sumário

    84-0053

    Relator: JORGE CAMPINOS

    superveniencia de uma radical transformação ou modificação das circunstancias que presidiram a celebração do acto e que não haviam sido previstas pelas Partes no momento de celebração. Expressa na clausula ... aprovação do Decreto-Lei n. 262/83, ocorreram radicais e imprevisiveis alterações no circunstancialismo do comercio cambiario, por força de um movimento inflaccionista galopante. XII - O objectivo essencial da referida Convenção