00811/19.3BEBRG
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
quando o requerente cessou a sua actividade profissional e a respectiva empresa encerrou não havia qualquer dívida à segurança social por parte do requerente ou da sua empresa, estão verificados ... 12/2013, de 25.01, para a atribuição do subsídio por cessação da actividade profissional, sendo irrelevante para este efeito a dívida à segurança social posteriormente liquidada.* * Sumário elaborado pelo relator