Tribunal Central Administrativo Norte
01722/17.2BELSB
- Data
- 2024-10-25
- Relator
- ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
1. As incompatibilidades a que se referem os artigos 78º e 79.º no Estatuto da Aposentação são incompatibilidades remuneratórias e não estatutárias, relativas ao estatuto pessoal do visado. 2. Sendo incompatibilidades remuneratórias só faz sentido que quando os aludidos preceitos de referem a “actividade profissional remunerada” e “remuneração” estejam a remeter para actividade profissional remunerada e remuneração pelo erário público.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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