Tribunal Central Administrativo Norte

01722/17.2BELSB

Data
2024-10-25
Relator
ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. As incompatibilidades a que se referem os artigos 78º e 79.º no Estatuto da Aposentação são incompatibilidades remuneratórias e não estatutárias, relativas ao estatuto pessoal do visado. 2. Sendo incompatibilidades remuneratórias só faz sentido que quando os aludidos preceitos de referem a “actividade profissional remunerada” e “remuneração” estejam a remeter para actividade profissional remunerada e remuneração pelo erário público.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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