011/03
Relator: SALVADOR DA COSTA
produção de danos, por ilegalidade na construção de arruamento que lhe impede o acesso a uma cave, não obstante ter antes emitido os respectivos alvarás de licença de construção
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: SALVADOR DA COSTA
produção de danos, por ilegalidade na construção de arruamento que lhe impede o acesso a uma cave, não obstante ter antes emitido os respectivos alvarás de licença de construção
Relator: TERESA DE SOUSA
perturbar o seu exercício, bem como a devolver as chaves necessária ao acesso às urnas; invocam o alvará de concessão e as regras de sucessão. II – O principal efeito prático ... pretendido pelos autores desta acção – que se desenrola entre particulares – é a possibilidade de acesso ao jazigo, sem que o réu a perturbe ou impeça. III – Interpretando os termos
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
perturbar o seu exercício, bem como a devolver as chaves necessárias ao acesso às urnas; e invoca como causa de pedir, simultaneamente, o alvará de concessão e as regras ... pretendido pela autora desta acção – que se desenrola entre particulares – é a possibilidade de acesso ao jazigo, sem que a ré o perturbe ou impeça. VIII - Assim interpretados os termos
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: NUNO GONÇALVES
jurisdição administrativa e fiscal, decidida por este Tribunal, continua a assegurar à recorrente o acesso ao tribunal e à tutela jurisdicional efetiva
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
preço simbólico a um particular, ao abrigo do disposto no Regulamento Municipal de Acesso aos Incentivos à Instalação de Unidades Industriais, que faz parte integrante da respetiva escritura de compra
Relator: ANA PAULA PORTELA
trabalhos de execução de auto-estrada, bem como na criação de um novo acesso que viabilize o trânsito de pessoas e veículos ou, caso não seja possível a reconstituição natural
Relator: SANTOS MONTEIRO
construção de um jazigo por um particular sem respeitar as regras de acesso de todos e cada um dos jazigos e bem assim dos espaços entre os demais
Relator: ANGELINA DOMINGUES
1345º do Código Civil, sejam os requeridos obrigados a permitir o acesso dos requerentes ao terraço que integra a sua propriedade, para nele colocarem os andaimes e demais objectos
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
áreas limítrofes, danos esses que teriam advindo de a obra ter dificultado o acesso do público a um estabelecimento comercial da autora que assim viu drasticamente reduzida a respectiva facturação
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
pedem seja declarada a existência de um caminho que permite o acesso a um prédio que alegam pertencer-lhes e que está a ser ocupado por terras e lixos depositados
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
Viana do Castelo, do Plano Urbanístico para esta cidade, o qual, com os acessos rodoviário e ferroviário que prevê, pode conduzir a danos ambientais muito graves, pondo assim em causa