00796/20.3BEPNF
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
relativo à condenação em custas, dela devem interpor recurso [Cfr. artigo 627.º, n.º 1 do CPC] ou requerer a sua reforma quanto a custas [Cfr. artigo ... pedido de reforma da decisão quanto a custas, e tendo as Autoras sido notificadas para pagamento das custas da sua responsabilidade, é extemporâneo o pedido formulado atinente à dispensa