Tribunal Central Administrativo Norte
1. Se as dívidas já estavam prescritas quando foi apresentada a petição inicial, as custas são da responsabilidade da AT por força do disposto na alínea c) do n.º 2 do art. 536º do CPC, em articulação com o n.º 1 do mesmo diploma. 2. Ainda que só em despacho posterior tenha declarado a prescrição.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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