Tribunal da Relação de Coimbra

2500/99

Data
2000-02-15
Relator
SERRA BATISTA
Secção
JTRC229/4
Meio processual
AGRAVO

Sumário

I - Tendo a parte já sido condenada como litigante de má fé, em acórdão proferido pelo STJ, devido a censurável atitude assumida no decurso da lide, havendo-lhe, em consequência disso, sido retirado o apoio judiciário de que beneficiava, deve a mesma, de novo, ser condenada como litigante de má fé, por notificada para liquidar a quantia das custas da sua responsabilidade, vir dizer que nada devia, por gozar de apoio judiciário que de tal a isentava. II - A sua conduta - procurando induzir o tribunal a não levar em conta a pesada sanção que antes lhe fora aplicada - tem que se entender como intencional, consciente da sua sem razão, procurando provocar um evento contrário ao direito.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.