252/2019-T
Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
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Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide - Responsabilidade por custas
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES SANTOS SILVESTRE
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A eventual responsabilidade civil extracontratual do Estado por retenção ilegal de
Relator: Xavier Forte
Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação ... também invoca , mas que não contendem com a possibilidade do objecto do acto . III)- O princípio da autonomia da responsabilidade disciplinar relativamente à responsabilidade penal , afirmado no artº
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
conformidade. (…) Pedido de indemnização civil: Os factos que são objecto de processo criminal podem, igualmente, ser fundamento de responsabilidade civil, enquanto lesem interesses susceptíveis de reparação patrimonial, nos termos ... responsabilidade extracontratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade civil contratual.» Ficou, pois, assente que o pedido de indemnização em processo penal só pode fundar-se em responsabilidade civil extracontratual
Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral. Inutilidade superveniente da lide. Indemnização por garantia indevida. Responsabilidade por custas
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cuius”, uma vez que a sua responsabilidade fica limitada às "forças da herança", isto é, ao valor das situações jurídicas herdadas (responsabilidade “intra vires hereditatis”), seja a aceitação pura ... sucessor a consiga afastar é permitir, na prática, a existência de uma responsabilidade tributária subsidiária objectiva. 21. O estabelecimento de regras do ónus da prova (incluindo presunções que as alteram
Relator: ALMEIDA SIMÕES
casos de acidentes originados em colisões com animais (ou outros objectos) que invadem a faixa de circulação rodoviária, imputar responsabilidade aquiliana à concessionária da auto-estrada. II – Quando a Base ... mesma seja invadida por elementos estranhos à circulação rodoviária. III – A responsabilidade por acidentes causados por objectos ou animais presentes na faixa de rodagem de uma Auto-Estrada recai sobre
Revogação do acto que é objecto do pedido de pronúncia arbitral principal; inutilidade superveniente parcial da lide; direito a juros indemnizatórios; responsabilidade pelas custas
Relator: JORGE DE SOUSA
tribunais da jurisdição administrativa a apreciação de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público, independentemente de lhes ... jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento de litígios que tenham por objecto questões em que haja lugar a responsabilidade civil extracontratual de pessoas colectivas de direito público foram tacitamente revogadas
Relator: Fonseca Carvalho
negligência, e a asserção do acórdão onde se diz que a responsabilidade da Arguida é objectiva é meramente aparente porquanto a consideração de que a Arguida havia sido condenada ... feita na decisão de fls. 7. II – A responsabilidade da Arguida dado tratar-se de pessoa colectiva – sociedade comercial – é objectiva e a gravidade da conduta afere-se pelo
Relator: SÍLVIA PIRES
Verificando-se a existência de defeitos na obra realizada, a responsabilidade do empreiteiro numa empreitada de consumo é objectiva, dispensando a existência de um nexo de imputação das faltas ... contratos qualificáveis como empreitadas de consumo. VI - Nestas situações, caso se demonstre a responsabilidade do empreiteiro, apesar do defeito ter a sua origem em coisa fornecida pelo dono da obra
Relator: ANTÓNIO ZIEGLER
traduziu em actos relativos ao assim designado “giro comercial” da sociedade, porquanto tal responsabilidade não é objectiva, antes resulta numa vontade subjectiva do agente em vincular interna ou externamente
Relator: DR. JORGE ARCANJO
tempo do acidente, consta da apólice, já que o objecto do seguro incide sobre a responsabilidade do tomador e só há responsabilidade pessoal deste se ele for o proprietário ... Código Comercial, e por falte de objecto, pois não tendo a seguradora assumido qualquer responsabilidade, também não é responsável perante o terceiro lesado, que não tem direito a dela haver
Relator: JOSÉ CORREIA
necessidade da existência de culpa funcional, configurando-se a responsabilidade de que vimos falando não como objectiva, antes como assenta na culpa funcional daqueles gestores, referidas não tanto ao incumprimento ... responsabilidade do revertido nos termos que explanámos, é no sentido de que sendo as dívidas da sociedade da exclusiva responsabilidade dele, respondem os bens comuns. IV. São da responsabilidade
Relator: SOFIA DAVID
acções que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade, em que seja parte o Estado Português, a demanda deve fazer-se contra o Estado, que é quem tem personalidade
Relator: SOFIA DAVID
acções que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade em que seja parte o Estado, a demanda deve fazer-se contra o Estado, que é quem tem personalidade judiciária
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
objecto do incidente de incumprimento da regulação do exercício de responsabilidades parentais, não é a obtenção de nova regulação, mas a realização das diligências necessárias ao cumprimento coercivo da regulação
Relator: JÚLIO PINTO
responsabilidade do agente é atribuída em função do exercício efetivo do cargo de gerente e reportada ao período do respetivo exercício. 2. A gerência de facto, real e efetiva, constitui ... requisito da responsabilidade dos gerentes, não bastando, portanto, a mera titularidade do cargo, ou o que se designa por gerência nominal ou de direito. 3. A mera nomeação (ou inscrição
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
confiança contra a Segurança Social exige a verificação cumulativa e sucessiva das duas condições objectivas de punibilidade que a lei prevê no artigo 105.º, n.º 4, alíneas ... afere com base no artigo 200.º do CPPT, porque existe autonomia entre a responsabilidade tributária e a responsabilidade penal, e sendo diferentes as realidades que subjazem a cada