Tribunal Central Administrativo Sul

35/14.6BECTB

Data
2020-05-28
Relator
SOFIA DAVID
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Nas acções que tenham por objecto relações contratuais e de responsabilidade, em que seja parte o Estado Português, a demanda deve fazer-se contra o Estado, que é quem tem personalidade judiciária para figurar como R; II - A falta de personalidade judiciária é uma excepção dilatória insuprível, que importa a absolvição da instância do correspondente R.

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