01017/14.3BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não poderá
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Relator: Frederico Macedo Branco
revogatório do originariamente objeto de impugnação, tendo o interessado vindo requerer o prosseguimento dos autos relativamente ao novo ato, à luz do referido Artº 64º do CPTA, não poderá
Relator: Ana Paula Santos
interessado não poderia influir na decisão. VIII. Destarte, o despacho que determinou o prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial
Relator: Paula Moura Teixeira
CPPT. III - Destarte, o despacho que determinou o prosseguimento dos autos para reversão padece de vício de forma, por preterição de formalidade essencial
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
temas de prova, por se tratar de matéria de facto ainda controvertida, prosseguindo os autos, para além da fase do saneamento do processo, com a produção da prova
Relator: INÁCIO MONTEIRO
tratamento em regime ambulatório. III - O tratamento compulsivo em regime ambulatório justifica o prosseguimento dos autos, devendo o tribunal acompanhar o desenvolvimento e assegurar-se que a medida imposta restabeleceu
Relator: João Beato Oliveira Sousa
julgou verificada a citação do Condomínio do Edifício da Rua (…) e determinou o prosseguimento dos autos, considerando que se verificou um mero lapso na indicação do representante e não
Relator: JOÃO NUNES
princípios, mas erro de julgamento, que determina a revogação da decisão e o prosseguimento dos autos com produção de prova; III – Tendo a recorrente/embargante se obrigado na acção principal
Relator: MARIA LEONOR BOTELHO
Revogada a suspensão provisória do processo e prosseguindo os autos como processo sumaríssimo no âmbito do qual foi aplicada ao arguido pena acessória de proibição de conduzir pelo período
Relator: FONTE RAMOS
apreciada a imputação subjectiva da paralisação processual. 3. Tendo o exequente requerido o prosseguimento dos autos para a venda dos imóveis penhorados e, depois, a identificação, junto da Autoridade Tributária
Relator: FONTE RAMOS
não oposição, indeferir o pedido de insolvência por manifesta improcedência, sob pena de, prosseguindo os autos para audiência de julgamento, se estarem a praticar actos inúteis, proibidos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
matéria de facto efectuada no despacho saneador que declarou a necessidade de prosseguimento dos autos para apreciar as supra referidas questões. III - No incidente de reclamação de créditos, o CIRE
Relator: Vital Lopes
CPPT), o procedimento cautelar extingue-se por inutilidade superveniente não havendo os autos que prosseguir se entrementes deduzida oposição em contraditório subsequente (art.º372
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
processo judicial autónomo – acção de expropriação litigiosa –, no qual se pugna pelo prosseguimento desses autos para apuramento do montante da indemnização devida em processo de expropriação, não tem a virtualidade
Relator: Esperança Mealha
instância, por deserção, quando é certo que competia ao próprio tribunal ordenar o prosseguimento dos autos imediatamente após o decurso do prazo de suspensão ou, no limite, se impunha
Relator: Vital Lopes
actione, a que se pondere a convolação para processo de impugnação prosseguindo os autos unicamente nesta forma processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: HELENA CANELAS
partes acordo sobre o aproveitamento dos articulados, a instância não se extingue, prosseguindo os autos os seus termos no tribunal declarado competente, para o qual hão-de ser remetidos
Relator: FONTE RAMOS
pelo menos, por aquela desconhecido e susceptível de “justificar” a instauração e o prosseguimento dos autos, mas contrário à realidade (dada a evidente solvência da sociedade requerida), não podemos deixar
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conhecimento oficioso. ii) Extinto um dos processos de execução, nada obsta ao prosseguimento dos autos para conhecer do pedido de oposição que haja sido inicialmente formulado referente à execução sobrante
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
existência de fundamento para tal, pois que a regra é a do prosseguimento dos autos, com a citação da entidade requerida, a apresentação por esta da sua defesa, a instrução
Relator: ISABEL ROCHA
suspensão cessa quando esse prazo tiver decorrido, sem necessidade despacho a determinando o prosseguimento dos autos