96-0158
Relator: FERNANDA PALMA
jurisdição, segundo critérios objectivos, ancorados numa ideia de proporcionalidade (relevância das causas, natureza das questões) e que respeitar o princípio da igualdade, tratando de forma igual o que é idêntico
180 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDA PALMA
jurisdição, segundo critérios objectivos, ancorados numa ideia de proporcionalidade (relevância das causas, natureza das questões) e que respeitar o princípio da igualdade, tratando de forma igual o que é idêntico
Relator: MARTINS DA FONSECA
não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo 106 da Constituição da Republica Portuguesa , ao recolher tal principio , fe-lo em multiplas incidencias ... fiscal , analogicamente, o principio que vigora no dominio do direito penal: nullum crimen , nulla poena sine lege proevia , de modo a consagrar , naquele campo , identico principio: nullum tributum sine lege
Relator: FERNANDA PALMA.
parlamentar e governamental. VII - É jurisprudência firme do Tribunal Constitucional que a violação do princípio da igualdade pressupõe, para além da desigualdade das posições das pessoas, ou apesar dela ... razoável, fundamentado numa lógica de proporcionalidade quanto à alteração das expectativas. X - As normas sujeitas à apreciação de constitucionalidade, por alegada violação do princípio da protecção da confiança, constantes
Relator: BRAVO SERRA
Territorio de Macau. VI - O principio da igualdade não aponta no sentido de que igualdade corresponda a igualitarismo, antes correspondendo a uma igualdade proporcional, ou seja, exige que se tratem ... estatuto de um e de outro quadros de pessoal, e portanto sem afrontamento do principio constitucional da igualdade
Relator: RAUL MATEUS
para os oficiais oriundos daquela Academia do que para os outros oficiais. X - O principio da igualdade pode exigir desigualdades de tratamento sempre que haja elementos diferenciadores que, pela ... nesses casos essa diferenciação como um factor discriminativo, mas antes como uma garantia daquele principio. XI - A institucionalização do direito de promoção que aquele artigo reconhece em favor dos oficiais
Relator: ANTONIO VITORINO
pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro. VI - A relevancia do principio da igualdade em sede tributaria surge, não apenas como limite a acção do legislador ... adequado e proporcional a realização da igualdade substancial. Por isso, não se trata, nesta sede, de procurar formular um juizo acerca da observancia no caso do principio da igualdade apenas
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nada altera os principios enunciados, dado que o juiz do processo, em concreto e em cada caso, tera de proceder segundo criterios de tipicidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, tendo
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
A restrição ao exercício do mandato judicial por advogado, que só pode
Relator: COSTA AROSO
Constituição, presumindo que o legislador a respeitou. II - Ao menos em linha de principio, não ha imperativos constitucionais absolutos de criminalização, descriminalização ou despenalização, mas tão so uma ordem ... Constituição são reflexos do principio da dignidade humana. V - O principio da igualdade dos conjuges a manutenção dos filhos refere-se ao direito a alimentos dos filhos em relação
Relator: RAUL MATEUS
suas crises economicas) que impõe como boa, e em termos de adequação e proporcionalidade, a diferenciação de tratamento legislativo constante das referidas normas. XIV - Por outro lado, atentas as especialidades ... area da discricionaridade que naturalmente lhe ha-de ser concedida na actuação normativa do principio da igualdade, de modo algum ultrapassou desmedidamente aquilo que a desigualdade da situação justifica
Relator: ANTONIO VITORINO
capacidade eleitoral passiva dos cidadãos por ela visados, constitui, sem embargo solução adequada e proporcional a salvaguarda dos valores e interesses que a lei, com ela, pretende assegurar, a saber ... Camara Municipal, como no caso dos autos, ha-de ter-se, em principio, como abrangido por tal inelegibilidade quando se apresente como candidato a Camara onde desempenha funções profissionais
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
esta em causa a aplicação da medida de inibição da faculdade de conduzir, o principio do Estado de Direito democratico não tem plena realização sem uma audiencia de julgamento ... decretada e, sendo-o, fazer que ela tenha uma relação de adequação e proporcionalidade com a mesma infracção
Relator: MARIO DE BRITO
restrições a capacidade civil neles impostas se conterem dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade (Constituição, artigos 26, ns. 1 e 3, e 18, ns. 2 e 3); ficam, porem ... serem julgados pelos crimes que lhes são imputados, com integral respeito pelo principio do contraditorio, trata-se de uma finalidade de indiscutivel interesse publico, que bem justifica a parcial
Relator: FERNANDA PALMA
I - O direito de contratação colectiva constitui um direito fundamental, cuja titularidade
Relator: MONTEIRO DINIS
deixar de respeitar. IV - Mero corolario do direito de iniciativa economica privada e o principio da liberdade contratual apenas constitucionalmente protegido na estrita medida em que o seja aquele direito ... perdeu o concurso, mostra-se uma restrição a liberdade contratual necessaria, adequada e proporcional a segurança do emprego dos trabalhadores e, por via indirecta, a viabilidade economica das respectivas empresas
Relator: MARTINS DA FONSECA
local funcionarios dos orgãos representativos das freguesias e dos municipios. E dai que , em principio , e constitucional a citada alinea c) que estabelece uma incapacidade eleitoral passiva, determinada pelo exercicio ... Constituição, e assim parece evidente que a lei não respeita a proporcionalidade exigida pelo n. 2 do artigo 18 da Lei Fundamental. VI - Consequentemente , a citada alinea
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio valorar significativamente o
Relator: MARIO DE BRITO
I - A independencia dos tribunais, consagrada no artigo 208 da Constituição, traduz
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Muito embora a regra consignada na n. 3 do artigo 94