601 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01186/19.6BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    início da contagem do prazo prescricional varia consoante a natureza da infração disciplinar. II- Assim, estabelecem-se três momentos diferentes – o da prática da infração, o da prática do último ... verificação desta o respetivo início da contagem do prazo da prescrição. IV- Mostrando-se o núcleo factual coligido em sede disciplinar fundamentalmente provado por documentos devidamente assinalados em sede motivacional

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    requisitos temporais ali consignados. 18.ª — O procedimento disciplinar pode ser retomado ou feita cumprir sanção disciplinar já aplicada a quem retome o exercício funções de direção pedagógica ou assuma ... escola particular ou cooperativa, antes de decorridos 18 meses, sem prejuízo dos prazos de prescrição da infração disciplinar, do procedimento e da pena aplicada. 19.ª — Relativamente ao diretor pedagógico

  3. TRE

    605/07-2

    Relator: ALEXANDRE BAPTISTA COELHO

    Código do Trabalho o procedimento disciplinar deve exercer-se nos 60 dias subsequentes àquele em que o empregador, ou o superior hierárquico com competência disciplinar, teve conhecimento da infracção ... Cabe ao trabalhador o ónus da prova do decurso do prazo normal para promover o procedimento disciplinar. 3. Nos termos do art. 342º nº2 do Código Civil cabe à entidade

  4. TCANsó sumário

    00602/08.7BESNT

    Relator: Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    infracção permanente e infracção continuada, para efeitos de determinar o início do prazo de prescrição do procedimento disciplinar. 2. Assim, às infracções disciplinares praticadas por advogados era de aplicar

  5. TCASsó sumário

    150/17.4BEPDL-A

    Relator: SOFIA DAVID

    facto, poderá aquela mesma apreciação ser sindicada pelo tribunal; II – A pena disciplinar de 25 dias de suspensão, uma vez não suspensa, implica, no imediato, consequências gravosas para o visado ... ainda não se caracteriza ou circunstancia como de infracção disciplinar não serve para o início da contagem do prazo de 60 dias, para a instauração do processo disciplinar, referido

  6. TRC

    728/11.0T4AVR.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    Como é doutrina e jurisprudência uniformes, a prescrição do poder disciplinar interrompe-se com a comunicação da nota de culpa ou com a instauração de inquérito destinado a verificar ... factos imputados ao trabalhador integrarem um ilícito criminal, o prazo de prescrição da infracção disciplinar passa a ser o da prescrição prevista para o ilícito penal, sendo que esse alargamento

  7. TCANsó sumário

    00217/12.5BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    decisão disciplinar deve ser notificada necessária e imperativamente apenas ao arguido (cfr. arts ... advogado. 2. Ainda que esta notificação haja tido lugar, o prazo para impugnação da decisão disciplinar conta-se da data em que o arguido dela tomou conhecimento

  8. TCANsó sumário

    00836/15.8BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    prazo em que o patrono nomeado deve intentar a acção ou interpor o recurso para os quais o seu patrocínio foi requerido, sendo tal prazo de 30 dias meramente disciplinador ... constitucional da igualdade. IV – O requerente do apoio judiciário está sujeito, desde logo, ao prazo que tem para intentar a acção, sob pena de caducidade do direito de acção, assim

  9. TRG

    979/21.9T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    pelo menos em direcção diferente. II – Estando em causa um despedimento precedido de procedimento disciplinar é aplicável ... facto de se ter considerado o despedimento ilícito por caducidade do prazo para aplicação da sanção disciplinar explica a condenação da Ré nos termos que constam da sentença recorrida, não

  10. TCANsó sumário

    01332/05.7BEBRG

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    29º-., nº-.5 da CRP e transposto para o procedimento disciplinar no artº-. 14º-., nº-.1 do Estatuto Disciplinar – Dec. Lei 24/84, de 16 de Janeiro – existe violação do princípio ... Durante a pendência de impugnação judicial contra acto punitivo não corre o prazo de prescrição do procedimento disciplinar, de forma que, anulada aquela decisão, a Administração se possa ver confrontada

  11. TRE

    639/12.1TTSTR-A.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    não apresentação pela entidade empregadora, dentro do prazo de oferecimento do articulado motivador do despedimento, de todas as peças do procedimento disciplinar no âmbito do qual despediu o trabalhador, equivale ... prazo perentório, aplicável tanto à apresentação do articulado motivador do despedimento como à apresentação do procedimento disciplinar. (Sumário elaborado pelo Relator

  12. TCASsó sumário

    03357/99

    Relator: João Beato de Sousa

    relevante apenas para determinação da data do conhecimento da falta disciplinar pelo dirigente, começando daí a correr o prazo de prescrição de 3 meses, do direito de instaurar o procedimento

  13. TCANsó sumário

    00374/13.3BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    termos do artigo 5.º, do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas n.º 88/2010, de 09/02, alterado pelo Decreto-lei n.º 224/2008, de 20/11 ... prática do facto suscetível de integrar infração disciplinar, a não ser que seja instaurado processo disciplinar no decurso de tal prazo, caso em que o prazo de dois anos

  14. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    artº. 4º do Estatuto Disciplinar, se entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses ... provar que não tinha decorrido o prazo de três meses desde que tomou conhecimento das infracções até que mandou instaurar o processo disciplinar, e na falta desta prova, deveria