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Relator: TAVARES DA COSTA
decretada que "ordena a suspensão" da distribuição de manifesto de propaganda eleitoral de um partido politico susceptivel de por em crise a igualdade de meios propagandisticos de outros partidos
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Relator: TAVARES DA COSTA
decretada que "ordena a suspensão" da distribuição de manifesto de propaganda eleitoral de um partido politico susceptivel de por em crise a igualdade de meios propagandisticos de outros partidos
Relator: Cristina dos Santos
artº 37º nº 4 CRP; (ii) o direito de resposta e de réplica política dos partidos da oposição parlamentar - artºs. 39º nº 1 g) e 40º ... sendo este aplicável apenas no domínio direito de resposta, de antena e réplica política dos partidos da oposição parlamentar como, aliás, a própria epígrafe da Secção III especifica. 3. Trata
Relator: ANTONIO VITORINO
alcance do principio da representação proporcional, no direito constitucional e na ciencia politica comparados, constitui parte integrante do debate mais geral sobre os sistemas de representação e respectiva projecção ... determinação do numero de mandatos a conferir em cada circulo, ao numero de partidos politicos concorrentes. IV - Embora esteja em causa a eleição de um orgão não politico, encarregue
Relator: ALVES CORREIA
partidos politicos e coligações de partidos que participam no sufragio e que podem ser prejudicados em consequencia de erros, defeitos ou insuficiencias da impressão dos boletins de voto podem reclamar
Relator: ALVES CORREIA
Mesmo na hipotese de entrega no tribunal de comarca de um documento por um partido politico ou por uma coligação de partidos se esta perante uma "lista" de candidatos, para
Relator: ANA BARATA BRITO
vivência pessoal deste pelos sujeitos visados. III. Imputar a alguém a pertença a um partido político legalizado, associar-lhe uma relação de parentesco com pessoa pertencente a esse partido, insinuar ... criar, mantiver ou utilizar ficheiro automatizado de dados individualmente identificáveis e referentes a convicções politicas, (…) à filiação partidária (…) à vida privada”, sendo irrelevante o número de pessoas que constam
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
contrário, é a Assembleia da República a responder politicamente prante o Presidente da República, como resulta do poder de veto político (n.º 1 do artigo 136.º da Constituição ... responsabilidade política de cada um dos Deputados, porquanto a sanção política de perda do mandato resume-se a duas hipóteses de responsabilidade intraparlamentar: inscreverem-se em partido político diverso daquele
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público, o Estatuto voltou a consagrar, como seria de esperar atento o regime político então vigente, a sua dependência do Ministro da Justiça, a quem incumbia: «a) Estabelecer ... Ministério Público a confessar, transigir ou desistir nas causas em que o Estado fosse parte; e) Esclarecer as dúvidas e adotar as providências que lhe fossem propostas
Relator: MARIO DE BRITO
simbolos e sua identidade ou semelhança com os de outros partidos ou frentes, da regularidade da representação dos partidos politicos por quem se apresenta a subscrever, em seu nome
Relator: TAVARES DA COSTA
esse circunstancialismo, não se pode concluir que tenha havido acordo, pelo menos quando outro partido politico reagiu ao procedimento adoptado nas reuniões ocorridas nas juntas de freguesia, o que afasta ... primeira parte do preceito - nenhum delegado de listas propos, no prazo adequado, nomes de cidadãos para se efectuar o sorteio ai previsto - resta, por conseguinte, a ultima parte desse normativo
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
estabelecimentos prisionais, das sedes de representações diplomáticas ou consulares e das sedes de partidos políticos (cf. artigo 13.º). 10.ª — Compete-lhe, ainda, em casos extremos, proibir determinada reunião ... comunicação um documento administrativo nominativo: aquele que, independentemente do seu conteúdo, ou parte dele, se encontra em poder de órgãos e serviços contemplados no artigo
Relator: ALBERTO BORGES
crítica admissível são mais amplos em relação a personalidades públicas visadas nessa qualidade, nomeadamente políticos, do que em relação a um simples particular; II – Por isso, não comete o crime ... eleições autárquicas de um determinado Município, em que integrava uma lista apresentada por um partido político, usou da palavra numa Reunião de uma Assembleia Municipal desse Município e referindo
Relator: RAUL MATEUS
reportam os processos de apresentação de candidaturas e apenas reconhece legitimidade aos partidos politicos concorrentes as eleições para o orgão autarquico em causa. III - Assim sendo, não tem legitimidade para ... decisão que admitiu a candidatura da CDU aquelas eleições, a propria freguesia e o Partido Socialista, que não apresentou qualquer candidatura as referidas eleições. IV - Tal solução não impede
Relator: MARTINS DA FONSECA
todo o "processo eleitoral", inclusive o respeitante a actos preparatorios das eleições. III - Um partido politico potencialmente concorrente aos actos eleitorais referidos em I tem legitimidade para impugnar a deliberação
Relator: CARDOSO DA COSTA
artigo 22 da lei eleitoral para a Assembleia Regional dos AÈores as coligações de partidos politicos não carecem de ser anotadas. II - Dado que o Tribunal Constitucional e competente para
Relator: RAUL MATEUS
eleitor que recebeu indicações de outro cidadão, na propria assembleia de voto, sobre o partido politico em que haveria de votar, não votaram sozinhos, pelo que exerceram irregularmente o direito
Relator: BRAVO SERRA
apresentante e do apresentante do contraprotesto, os candidatos, os seus mandatarios e os partidos politicos que na area do municipio concorrerem a eleição, sendo que na petição do recurso ... recurso interposto por quem não demonstre a sua invocada qualidade de mandatario de um partido, que tivesse havido reclamação relativa a irregularidade impugnada, qual a decisão tomada perante essa reclamação
Relator: MAGALHÃES GODINHO
questões de natureza legislativa devera ser ouvida a assembleia regional; em questões de natureza politica, o governo regional. II - Escutada a assembleia regional sobre certa proposta ou projecto ... 27/85, que, na perspectiva dos requerentes, estabeleceria um regime para os partidos politicos de oposição existentes na Região que não existe para os mesmos no territorio continental
1141/2014, de 22 de outubro de 2014, relativo ao estatuto e financiamento dos partidos políticos e das fundações políticas europeias (Reformulação
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
quanto aos assuntos objeto da ordem do dia; III - E também é parte legítima o partido político, em cujas listas se integrava e foi eleito o membro do órgão colegial