1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). 3. A deliberação em conferência pode assumir uma de duas modalidades. Em primeiro lugar pode ser inserida no acórdão que virá a incidir sobre o recurso, seguindo, neste caso

  2. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 8993

    Fatura - Elementos a constar - Taxas - Serviços de restauração prestados na modalidade de "buffet"; pagamento efetuado através de um valor pré-definido por refeição (à descrição-opções variadas) de ementa diária

  3. TCASsó sumário

    07905/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    alienação, quando existentes (cfr.artº.51, al.b), do C.I.R.S.). 8. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor de uma fracção

  4. TCANsó sumário

    00003/04

    Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    suspensão de eficácia, antes de ser deferido o pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono escolhido pelo requerente por forma a que lhe seja permitido acautelar

  5. TRGsó sumário

    769/02-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    Ainda que haja sido fixado no contrato de doação apenas o encargo modal por “tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma

  6. TRCsó sumário

    1757/2000

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio