2838/17.0T8BCL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários tratarem da doadora, na saúde e na doença, fornecendo esta os meios necessários a tal enquanto os seus proventos forem
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
válida a cláusula modal que consagra o encargo dos donatários tratarem da doadora, na saúde e na doença, fornecendo esta os meios necessários a tal enquanto os seus proventos forem
celebração de um contrato de arrendamento de um quarto, ou Alojamento Local na modalidade de "quartos", do prédio adquirido para habitação própria e permanente
Operações imobiliárias - Obras realizadas em imóvel, com recurso ao financiamento, na modalidade do regime de locação financeira. Regularizações
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 3. A deliberação em conferência pode assumir uma de duas modalidades. Em primeiro lugar pode ser inserida no acórdão que virá a incidir sobre o recurso, seguindo, neste caso
Reconhecimento do direito à transição para a categoria de professor adjunto, na modalidade de contrato por tempo indeterminado
contratação ao abrigo do regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado; aplicação das leis no tempo
Relator: JORGE FRANÇA
modalidade de dolo e a comissão por acção ou por omissão não integram o âmbito de protecção que o Código de Processo Penal pretende conceder ao arguido mediante a proibição
contratação ao abrigo do regime de contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado
Fatura - Elementos a constar - Taxas - Serviços de restauração prestados na modalidade de "buffet"; pagamento efetuado através de um valor pré-definido por refeição (à descrição-opções variadas) de ementa diária
Relator: ANABELA RUSSO
despacho determinativo da venda no que se reporta ao valor desta e à modalidade da mesma
Relator: JOAQUIM CONDESSO
alienação, quando existentes (cfr.artº.51, al.b), do C.I.R.S.). 8. A acção, enquanto modalidade de título de crédito, pode definir-se como um título entregue ao subscritor de uma fracção
Relator: PROENÇA DA COSTA
valor máximo de vales de 60€, deve ser qualificado como modalidade afim dos jogos de fortuna ou azar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
fixa, independentemente do meio de prova que fundamenta a respetiva indiciação. 2. Constitui modalidade afim, e não jogo de fortuna ou azar, nos termos dos artigos
Relator: Catarina Almeida e Sousa
artigo 10º, nº1, al. f) do CPPT. II - O despacho reclamado – que decide a modalidade de venda de um bem e lhe fixa (alterando) um valor de venda
Relator: COELHO DA CUNHA
nulo. II- Esta nulidade não permite a transmutação do contrato irregularmente celebrado numa outra modalidade de nomeação, mormente em contrato de trabalho ou nomeação em comissão de serviço, sob pena
Relator: FERNANDO BENTO
Cláusula modal é o encargo que onera uma doação. II – A reversão faz regressar o bem (ou parte) à esfera jurídica de onde havia saído, com o fundamento na cessação
Relator: GARCIA CALEJO
alguns dos credores preferentes ... III – Quando não tenha ouvido o executado sobre a modalidade de venda é omitida uma formalidade processual que a lei prescreve, sendo que tal irregularidade pode
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
suspensão de eficácia, antes de ser deferido o pedido de apoio judiciário na modalidade de nomeação de patrono escolhido pelo requerente por forma a que lhe seja permitido acautelar
Relator: GOMES DA SILVA
Ainda que haja sido fixado no contrato de doação apenas o encargo modal por “tratamento na saúde e na doença da doadora”, nada impede o estabelecimento de alimentos à mesma
Relator: ARAÚJO FERREIRA
modalidade de venda por negociação particular é taxativamente a imposta como supletiva para toda a situação em que se verifique a anterior frustração da venda de bens por outro meio