56/20.0T8LGA-E.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
credores têm legitimidade para invocar a nulidade dos atos praticados pelo devedor, quer estes sejam anteriores, quer posteriores à constituição do crédito, desde que tenham interesse na declaração de nulidade ... apreciação do objecto processual posterior. 3 – E indiscutível que existe uma distinção entre a legitimidade processual e a legitimação substantiva. A primeira configura um pressuposto processual relativo às partes