00157/11.5BECBR
Relator: Vital Lopes
1. Ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando esta deixe
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Relator: Vital Lopes
1. Ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia quando esta deixe
Relator: Vital Lopes
1. Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125º
Relator: Mário Rebelo
1. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da conjugação do n.º 1 do art.º 125º
Relator: PAULO SERAFIM
crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a faturas às denominadas “faturas falsas” constitui um crime de perigo na modalidade de crime de aptidão, no sentido
Relator: GOMES DE SOUSA
foram delineadas pelo direito nacional antes da era digital» e «o envio de faturas falsas». VII. Assim, o termo “fraude” pode incluir qualquer tipo penal clássico que seja praticado
Relator: Margarida Reis
preço) titulada pela fatura desconsiderada foi simulada, não obstante ter sido emitida por um sujeito indiciado pela prática de emissão de faturas falsas II. A não ser assim, haveria ... base em faturas registadas na sua contabilidade, pela mera circunstância de as mesmas terem sido emitidas por sujeitos passivos indiciados pela prática de emissão de faturação falsa, sem nada cuidar
Relator: ISABEL CERQUEIRA
crime de fraude fiscal praticado através da emissão de fatura falsa, após acordo prévio dos vários arguidos, consuma-se com a emissão da fatura, senda essa a data relevante para
Relator: ROSA PINTO
sociedade, isto é, que foram incorridos para outros fins». V - No caso das denominadas «faturas falsas» cabe à Administração Tributária o ónus de colocar em causa a presunção de veracidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
CIVA, e não na circunstância de se estar perante indícios de emissão de faturas falsas e tendo sido feita nesse prisma a apreciação pelo Tribunal a quo, o recurso
Relator: Carlos de Castro Fernandes
factuais suficientes que lhe permitem abalar a presunção de veracidade das operações tituladas por faturas falsas, caberá ao contribuinte a prova da realização as operações em causa.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ANTERO VEIGA
pretensa prática de ilícito criminal por parte do trabalhador, consistente na elaboração de faturas falsas tendo em vista a apropriação da diferença de preço que resultava das diferentes condições negociais
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
administração tributária, na sua atuação procedimental de desconsideração de custos constantes de faturas que reputa de falsas, não pode quedar-se com uma fundamentação meramente formal do juízo que formulado ... causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão
Relator: RUI A.S. FERREIRA
constam das faturas (artigo 74º, 1, e 75º da LGT). II– Se a AT reconhecer que houve aquisição dos bens ou serviços descritos nas faturas reputadas falsas, mas entender
Relator: MÁRIO REBELO
1.Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar a existência de indícios sérios de que a operação faturada não corresponde à realidade. 2.Se este ónus
Relator: MÁRIO REBELO
Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar os respetivos indícios. 2. A faturação falsa é uma conclusão extraída a partir de uma atividade probatória ... encargo de afastar os indícios recolhidos pela AT provando que as operações faturadas são reais e ocorreram tal como estão documentadas/faturadas
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
correção de liquidações de IVA, por desconsideração do IVA deduzido com base em faturas reputadas falsas pela Administração Tributária, nos termos do artigo 19º nº 3 do CIVA ... operações, mas a prova de que as mesmas foram efetuadas pelo emitente das faturas em causa.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações de IRS, por desconsideração dos custos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição do ónus da prova ... terá que demonstrar a existência de indícios sérios de que a operação referida na fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo
Relator: Pedro Vergueiro
1. Cabe à Administração provar a existência de indícios sérios de que