Tribunal Central Administrativo Sul
1. Quando a administração tributária desconsidera as faturas que reputa falsas, cabe-lhe provar os respetivos indícios. 2. A faturação falsa é uma conclusão extraída a partir de uma atividade probatória que se refraciona em duas fases. A primeira, faz recair sobre a AT a prova (indiciária) de que os documentos não titulam transações reais, tal como estão documentadas. 3. A segunda, onera o Contribuinte com o encargo de afastar os indícios recolhidos pela AT provando que as operações faturadas são reais e ocorreram tal como estão documentadas/faturadas.
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