353/17.1BESNT
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
185 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Estando em causa elementos da saúde e do sigiloso processo clínico
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
exige a comprovação da existência nas mesmas de documentos falsos ou nos quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações, cabendo à parte que alega a respectiva desconformidade formal e/ou material ... procedimental ou formal preterida tenha sido alcançado por outra via; e b) quando se comprove, sem margem para dúvidas, que, mesmo sem o vício, o acto teria sido praticado
Relator: VITAL LOPES
custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração Fiscal ... perda material de tais unidades, seja a que título for, e desde que comprovada em termos razoáveis, não pode deixar de ser havida como realidade indispensável para suportar a realização
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
sucessão de actos verificada entre o relatório inicial de fiscalização e os diferentes documentos de correcção. III - A diferente classificação de um bem imóvel em imobilizado/ património ou activo permutável ... destinado ao arrendamento e que, posteriormente, foi destinado à venda. VI - Ficou efectivamente comprovado que a venda se revelou a opção da L… para continuar a operar e manter
Relator: JOAQUIM CONDESSO
resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa ... para efeitos de determinação do lucro tributável, além do mais, dos encargos não devidamente documentados. Despesas não documentadas são aquelas que não têm qualquer suporte documental a nível contabilístico
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Para a concessão de autorização de residência permanente é necessário comprovar, entre outros requisitos, que o requerente dispõe de meios de subsistência (tal como definidos pela Portaria nº 1563/2007 ... documental, para o que deve o requerente instruir o pedido com os documentos necessários e indispensáveis à apreciação da sua pretensão. IV. Sendo o pedido apresentado em 10/01/2008, não poderia
Relator: JOAQUIM CONDESSO
mais, o imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal. Não fazendo o sujeito passivo prova desses documentos de suporte não lhe assiste o direito à dedutibilidade ... C.I.V.A.). 9. Contrariamente à dedutibilidade em sede de I.R.C., inexistindo factura ou documento equivalente com os requisitos do artº.35, nº.5, do C.I.V.A., fica logo afastada a dedutibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOSÉ CORREIA
geral definidor face ao qual se considerarão como custos ou perdas aqueles que devidamente comprovados, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para ... expostos constituem encargos dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável os encargos devidamente documentados (existem quando não se encontram apoiados em documentos externos, em termos de possibilitar conhecer fácil
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Para o conceito fiscal de custo vale a definição constante do
Relator: José Gomes Correia
operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da factura ou documento equivalente. 14.- Esse princípio vai na linha de defesa dos interesses da Fazenda sendo seu escopo ... serviços em questão não foram prestados quando pela contribuinte foi feita a apresentação dos comprovativos dos pagamentos dos valores constantes nas facturas emitidas pelo fornecedor em causa, inexistindo fundamento minimamente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
certos meios se encontra pré-estabelecida na lei (v.g.força probatória plena dos documentos autênticos - cfr.artº.371, do C.Civil) é que não domina na apreciação das provas produzidas ... noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede
Relator: JOAQUIM CONDESSO
recorrer à avaliação indirecta. Por outras palavras, a Administração Fiscal deve justificar, motivar e comprovar a relação de causa/efeito entre a acção/omissão do contribuinte e a impossibilidade ... face ao registo dos livros, tal como a constatação da existência de bens não documentados, nem registados e que se presume terem sido adquiridos pelo sujeito passivo. Em ambos
Relator: JOANA MATOS LOPES COSTA E NORA
I - Não tendo a recorrente alegado a impossibilidade de apresentação dos documentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
I – Apenas ocorre nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no artº.668, nº.1, al.b), do