84-0194
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - O principio da igualdade abrange diversas dimensões: a proibição do arbitrio
Relator: MESSIAS BENTO
parte com capacidade economica. II - O Estado, para assegurar aos cidadãos o exercicio do direito de acesso aos tribunais, tem, desde logo, que profissionais do foro lhes prestem a necessaria ... encargo de, em determinadas condições, patrocionar as causas de pessoas economicamente carenciadas. IV - A liberdade de escolha de profissão não impede que a lei regulamente o exercicio de determinadas profissões
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A norma da alinea c) do n.1 do artigo 4 do
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o artigo 32
Relator: MESSIAS BENTO
I - Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Na esteira de uma jurisprudencia uniforme do Constitucional pode afirmar se
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O acórdão recorrido, na linha de uma jurisprudência uniforme e reiterada
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A Constituição não contem nenhuma norma que directamente, e em geral
Relator: MESSIAS BENTO
I - O objecto do recurso deve ser restringido as normas cuja inconstitucionalidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não respeita o requisito de identificação das normas (artigo 51, n
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: FERNANDA PALMA.
I - Se é indiscutível que o facto de uma norma ter deixado
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional, ao apreciar e declarar a inconstitucionalidade de uma
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - No n. 1 do artigo 268 da Constituição preve-se o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No que toca à impugnação das normas do capítulo III do
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do bloco normativo invocado pela recorrente, só o artigo 204.º
Relator: SOUSA BRITO
I - Partindo do pressuposto consubstanciado na proibição de ingerência nas telecomunicações, resultante