1976/98
Relator: EDUARDO ANTUNES
causas da nulidade das sentenças e dos despachos, uma das quais é a falta de fundamentação de facto e de direito. IV.Tal normativo é inaplicável à decisão da matéria
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Relator: EDUARDO ANTUNES
causas da nulidade das sentenças e dos despachos, uma das quais é a falta de fundamentação de facto e de direito. IV.Tal normativo é inaplicável à decisão da matéria
Relator: RIBEIRO MENDES
manifesto que a mesma não imputa ao despacho recorrido qualquer interpretação inconstitucional dessa norma, ou seja, não suscita uma questão de inconstitucionalidade normativa, pelo que, o Tribunal Constitucional não deve
Relator: MONTEIRO DINIS
utilizada como seu fundamento normativo. II - Ora, sendo manifesto que na situação em apreço nunca a norma que no despacho sob recurso se arguiu como inconstitucional poderia ser objecto
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
processo até ao julgamento. 2ª Ora tais indícios, pelas razões explanadas no douto despacho recorrido, não lograram obter-se, tal como já havia acontecido em sede de inquérito ... interpretação dos normativos constantes do CPTA. 8ª De igual modo não existe erro notório na apreciação da prova apenas porque no douto despacho recorrido se valora a prova de modo
Relator: RIBEIRO MENDES
norma pela decisão recorrida c) a inadmissibilidade de recurso ordinário. II - O complexo normativo cuja constitucionalidade se questiona diz respeito às normas constantes dos artigos 365º do Código de Processo ... juiz que haja lavrado despacho de pronúncia venha a ser o juiz do julgamento. III - Verifica-se, porém, que não houve aplicação efectiva do complexo normativo impugnado, mas apenas
Relator: Rui Pereira
facto que veio a determinar que contra aquele viesse a ser deduzida acusação e despacho de pronúncia pela prática de factos susceptíveis de integrarem a comissão, em autoria material ... citado normativo. III – Assim, tendo os factos ocorrido em Janeiro de 1999, a instauração do processo disciplinar, determinada por despacho de 15-7-2002, ainda se encontrava temporalmente contida dentro
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
recorrente (cf. al. d) do referido normativo legal). VI – Apesar de o denunciante ter sido notificado pelos Serviços do Ministério Público do despacho de arquivamento com indicação dos direitos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
não tal despacho, posto que se trata de um despacho com caráter vinculado que tem obrigatoriamente que ser proferido desde que se verifique a hipótese normativa. II - As deficiências passíveis
Relator: CATARINA JARMELA
mesma não é precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações
Relator: CATARINA JARMELA
mesma não é precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações
Relator: CATARINA JARMELA
mesma não é precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações
Relator: ALBERTINA PEDROSO
requerente a possibilidade de recorrer do despacho de indeferimento. II - Portanto, actualmente, em obediência aos princípios que se encontram vertidos nos referidos normativos, quando alguma das partes alegue dificuldade séria
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
meramente devolutivo; II - A preterição do despacho a que se reporta o artigo 118.º, n.º 5 do CPA, subsumindo-se normativamente ao disposto no artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
CPTA, é a mesma; I.1-em ambos os casos é expressamente vedado por esse normativo ao Juiz decidir, como decidiu, isto é, pela incompetência material do Tribunal; I.2-ao contrário ... material, não pode ser conhecida a todo o tempo, apenas o podendo ser no Despacho Saneador, isso mesmo decorrendo da norma especial do falado artigo 87º/2; I.3-os autos atestam
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
articulado sem o proferimento desse despacho não traduz uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia; II - O dever de fundamentação de um despacho não reveste a mesma complexidade ... normativa dos factos que, tendo sido alegados, sejam apurados; IV - Estando em causa a deliberação da Assembleia Municipal de aprovação da proposta de alineação por hasta pública e do despacho
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
culposa abrangida pela previsão normativa quanto ao incumprimento dos deveres militares em questão, os quais se mostram claramente identificados na acusação e no despacho punitivo, designadamente porque essas referências ... ilegalidade por violação de lei que se traduz na infração de cada um dos normativos que define, regula e integra as penas em confronto.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
revertido. III – Sendo o despacho de reversão um ato administrativo em matéria tributária, do ponto de vista da fundamentação material os pressupostos normativos para acionar este instituto por parte
Relator: Xavier Forte
aponta apenas o sentido normativo de que « devia existir um acto de suprimento para as irregularidades veificadas » e « nunca se verificou qualquer despacho no sentido de indeferir aquela pretensão
Relator: MOREIRA DO CARMO
Despacho da M. Justiça 12.624/2015, em DR, II Série, de 9.11.2015, que regula vários aspectos da venda de bens em leilão electrónico, não viola o princípio da hierarquia ... esta, por seu turno, para um Despacho ministerial, também hierarquicamente inferior, inexiste a apontada inconstitucionalidade. 3. O art. 7º, nº 1, ao apontado Despacho, regula apenas sobre a apresentação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
organizar a contabilidade das existências em sistema de inventário permanente, decorre de imposição normativa (artigo 24.º, nº2, alínea b), do CIEC) e tem como desiderato conhecer em qualquer momento ... depositário autorizado, donde, a subsunção normativa no artigo 100.º do CPPT. VII-São realidades distintas, com abrangências e sindicâncias contenciosas díspares, o despacho de revogação do estatuto de pequena