00729/07.2BECBR
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do
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Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Esta forma processual destina-se a assegurar o direito à informação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O meio contencioso urgente de intimação para passagem de certidões não
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I- As decisões proferidas nos processos de intimação para a prestação de
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O meio contencioso urgente de intimação para passagem de certidões não
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O meio contencioso urgente de intimação para passagem de certidões não
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I. Nos termos do disposto no nº 1 do artº 104º do
Relator: LOPES ROCHA
recrutamento dos agentes de inspecção privada possam resolver os problemas suscitados em documentos enviados com a consulta ou posteriormente obtidos, tendo em conta a imprecisão e a vaguidade dos factos
Relator: CATARINA GONÇALVES
tempo prescrito na lei ou no contrato, os documentos considerados como “elementos mínimos de informação”, ou seja, os documentos que, em função da concreta deliberação que se pretenda obter ... facto de o sócio/accionista não ter tomado conhecimento efectivo desses documentos e informação por ter abdicado dessa consulta. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: Alexandra Alendouro
formatação informática de certos documentos a apresentar pelos candidatos ao Concurso pré-contratual dos autos, indicada no Programa do Concurso ... caso em Excel, adicionalmente à exigida em formato PDF, visou facilitar a consulta e manuseamento de tais documentos pelo júri. II – Neste contexto, não ocorre fundamento, ao abrigo do disposto
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
direito à informação contempla distintas modalidades, incluindo a consulta do procedimento administrativo, a reprodução ou a emissão de certidão dos documentos nele contidos. II - Estas modalidades, ou formas de acesso ... solicite, simultaneamente, reprodução ou certidão de alguns ou da integralidade dos documentos constantes do procedimento administrativo e a consulta deste
Relator: JOANA COSTA E NORA
comparticipação do medicamento (…)”, a tal não equivale o fornecimento de documentos aptos a permitir à requerente da consulta aceder ao conteúdo do processado no procedimento, sem que tal aptidão resulte
Relator: MANUEL BARGADO
não fornecimento de informações, como, também, em caso de recusa do direito de consulta ou de informação sobre a vida da sociedade, nomeadamente, quando lhe é negado o direito ... contratos celebrados pela sociedade, mas cujo objeto não concretiza. V - A consulta da escrituração, livros ou documentos deve ser feita pessoalmente pelo sócio, que pode fazer-se assistir
Relator: ALVES CORREIA
exercicio do direito a informação, são concebiveis situações nas quais o acesso nos documentos detidos pela Administração constitui um instrumento indispensavel para a concretização do direito de informação dos interessados ... andamento, mediante informação oral ou escrito, mas tambem o direito de consultar o processo, com todos os documentos e registos administrativos que o compunham, e de obter as certidões necessarias
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
como causa interruptiva da prescrição. III – Não logra tal desiderato o documento interno da ATA - print da consulta do registo privativo, efetuada a 08.11.2024, de expedição coletiva de registos postais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
elucidativa sobre a gestão da sociedade; b) o direito a consultarem os livros de escrituração e documentos descritivos da atividade da sociedade; e c) o direito a inspecionarem os bens
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
informação insuscetível de ser prestada, Efetivamente, impende sobre a Entidade Intimada permitir a consulta do processo, e nos termos do n.º8 do artigo 6.º da LADA, expurgar ... necessidade de enunciar qualquer interesse, têm direito de acesso aos documentos administrativos, o qual compreende os direitos de consulta, de reprodução e de informação sobre a sua existência e conteúdo
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Fundamentar o instrutor a decisão disciplinar em documentos na posse da empregadora que foram por si consultados, mas que não fez juntar a esse procedimento, não consta dos vícios invalidantes ... dessa consulta e fundamentação decorre que o procedimento disciplinar que a empregadora juntou (atempadamente) aos autos (procedimento do qual não constavam os ditos documentos, pois que não lhe haviam sido