2825.17.9T8VCT.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os Tribunais Administrativos e Fiscais são os competentes para a cobrança
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Os Tribunais Administrativos e Fiscais são os competentes para a cobrança
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O Tribunal Constitucional e o competente para conhecer dos recursos de
Relator: Mário Rebelo
verdade material visa a descoberta da verdade material, devendo a administração tributária adoptar oficiosamente as iniciativas adequadas a esse efeito (art. 6º do RCPIT). Tem assento constitucional (Art. 266º
Relator: MESSIAS BENTO
arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem que se tratem por igual situações ... constitucionalmente legitimo fixar prazos de amortização e de diferimento diferentes e taxas de juro tambem diferenciadas em função do montante global a pagar. Do mesmo modo, no plano constitucional, nada
Relator: ANTONIO VITORINO
grau (principio da igualdade activa). VII - O Fundo de Equilibrio Financeiro e uma imposição constitucional ao legislador ordinario, visto que a justa repartição dos recursos publicos pelo Estado e pelas ... Financeiro garantido Constitucionalmente, em cada ano economico. constitucional, pelo menos apos VIII - no nosso sistema constitucional, pelo menos apos 1982, a Lei do Orçamento constitui uma lei material especial, não
Relator: MONTEIRO DINIS
dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, os efeitos das decisões proferidas pelo Tribunal Constitucional esgotam-se de modo directo e imediato no processo a que respeitam, sendo indissociaveis do ambito ... dimensão da respectiva situação material, talqualmente resulta do respectivo enquadramento factual. II - O Tribunal Constitucional não deve tomar conhecimento do recurso quando este, mesmo que viesse a julgar inconstitucional
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
administrativos ou na aprovação de regulamentos administrativos, cuja impugnação está atribuída constitucionalmente à jurisdição administrativa, cabendo a competência material aos tribunais administrativos, segundo o n.º 3 do artigo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
exposto se conclui não existirem obstáculos de ordem constitucional ou legal à alteração do âmbito material da reserva prevista no artigo 2º da Resolução da Assembleia da República nº 40/98
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto ... respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos
Relator: BRAVO SERRA
38/87 especificamente ter regulado a competência material dos tribunais de Família, a diminuição da competência material do Tribunal de Família e de Menores de Faro operada pela definição constante ... Faro, salvo esta, é algo que é constitucionalmente censurável. III - De facto, está em causa uma modificação de competência material sendo esta, no que se liga aos tribunais de família
Relator: TAVARES DA COSTA
exigencia do sentido da autorização legislativa, elemento material desta e seu limite substancial, introduzido com a primeira revisão constitucional, visa definir a orientação fundamental a seguir pela lei-delegada, assumindo ... indicações constantes da lei de autorização permitirem um juizo seguro de conformidade material do conteudo do acto delegado em relação ao da lei delegante, o que não significa um sentido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sido constante a jurisprudência constitucional a defender a constitucionalidade do tipo penal contido no anterior artigo 170º do Código Penal, posição que se mantém face à actual redacção do artigo ... nada se diferencia do argumentário já analisado pela corte constitucional no citado acórdão, onde fez vencimento a tese da constitucionalidade, na sequência, aliás, de vários outros arestos (144/2004 e 303/2004
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
respetivas previsões devem ser limitadas «ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos». 3. A especificação do direito de acesso a cargos públicos «em condições de igualdade ... qual carece de se demonstrar materialmente fundada para não incorrer em violação do artigo 50.º, n.º 1, da Constituição. 23. A conformidade constitucional de uma eventual proibição
Relator: CORREIA PINTO
Secção do Tribunal Constitucional (disponível in www.tribunalconstitucional.pt): “Com efeito, o Tribunal já por diversas vezes afirmou, em jurisprudência que remonta à Comissão Constitucional, que o facto de o Governo aprovar ... conteúdo normativo. Mas, adquirida a certeza do carácter materialmente não inovatório da norma editada pelo Governo, na perspectiva da distribuição constitucional de competências legislativas tutelada pela inconstitucionalidade orgânica, não
Relator: GARCIA MARQUES
organicamente inconstitucional, por violar o artigo 168, n 1, alinea b), da Constituição, e materialmente inconstitucional, por violar o disposto nos artigos ... expressão, exercida atraves da afixação ou inscrição mural de material de propaganda politica e todo um conjunto de valores tambem constitucionalmente tutelados, alguns dos quais com a categoria de direitos
Relator: TAVARES DA COSTA
7/80/M, de 20 de Agosto, não viola qualquer regra constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu ... seja negada a regulamentação adjectiva, a qual se destina a conferir operatividade aquela normação material. VII - O artigo em causa tambem não padece de qualquer vicio substancial, pois a utilização
Relator: MESSIAS BENTO
explicitar (ou talvez ate a executar) uma regra que ja se continha naquele preceito constitucional, tinha a assembleia regional competencia para as editar, não obstante versarem materia ... 7/80/M, de 20 de Agosto, não viola qualquer regra constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. IX - Na verdade, o legislador regional não invadiu