00548/10.9BECBR
Relator: Ana Patrocínio
ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. X – Será o caso dos autos, por terem sido falsificados ou viciados os suportes documentais da escrita
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Relator: Ana Patrocínio
ocultar a sua verdade fiscal, inviabilizando a cabal aferição da sua capacidade contributiva. X – Será o caso dos autos, por terem sido falsificados ou viciados os suportes documentais da escrita
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. O legislador faz depender a dedutibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 8. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 3. As normas de incidência dos tributos bem como as que concedem isenções ou exclusões
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva. 6. A mais-valia deve definir-se, em princípio, pela diferença entre o valor
Relator: PEDRO VERGUEIRO
permitiram à A.F., concluir que a empresa revelou nos exercícios em exame uma capacidade contributiva abre a porta ao recurso à avaliação indirecta, sendo que, e como que “espreitando pela
Relator: MONTEIRO DINIS
impostos fiscais a sua repartição deve obedecer ao principio da igualdade tributaria, fiscal ou contributiva que se concretiza na generalidade e uniformidade dos impostos, sendo que a generalidade do dever ... cidadãos ha-de obedecer a um criterio identico para todos, que e o da capacidade contributiva. III - A tributação conforme com o principio da capacidade contributiva implicara a existencia
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
73º da LGT, bem como os Princípios da Igualdade, na sua vertente da capacidade contributiva e da Justa Repartição dos encargos públicos de acordo com a capacidade contributiva dos contribuintes
Relator: MARIA CARDOSO
obtém o rendimento ou a utilização do rendimento, por só aí é que existe capacidade contributiva, não podendo exigir-se um imposto a quem não tem capacidade contributiva por não
Relator: José Correia
justiça tributária alcança-se pela tributação de cada um, de acordo com a sua capacidade contributiva. ( art°103-l da CR, versão actual, anterior art°106-l). XIX)- No caso ... empresas, a sua capacidade contributiva é, na verdade, revelada fundamentalmente pelo seu lucro real, por opção legal e constitucional ( cfr. n°2 do art°104º da CR, anterior
Relator: Francisco António Pedrosa de Areal Rothes
imposto –, a proibição constitucional de presunções legais absolutas de rendimentos derivada do princípio da capacidade contributiva, o disposto no art. 73.º da LGT – que determina que «as presunções consagradas ... assim a busca de um cânone interpretativo conforme aos princípios da igualdade, da capacidade contributiva, da tributação dos rendimentos reais, e do Estado de Direito Democrático (cf. acórdão do Pleno
Relator: Carlos de Castro Fernandes
encabeçam a tributação, uma vez que, de certa forma, derrogam os princípios da capacidade contributiva, da generalidade e da igualdade da tributação e apenas encontram justificação na tutela de interesses ... porque são normas antissistemáticas por definição, estando em tensão permanente com o princípio da capacidade contributiva, que derrogam como padrão na repartição do imposto. Por isso, a sua interpretação
Relator: ESTELITA MENDONÇA
deveres gerais.» E, mais adiante “todos esses deveres convergem para a revelação da real capacidade contributiva de cada um e de todos os cidadãos obrigados a pagar impostos, tendo ... Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando-se que a pluralidade de incumprimento de impostos
Relator: ESTELITA MENDONÇA
deveres gerais.» E, mais adiante “todos esses deveres convergem para a revelação da real capacidade contributiva de cada um e de todos os cidadãos obrigados a pagar impostos, tendo ... Penal, integrando um bem jurídico mais amplo: a confiança da Administração Fiscal na verdadeira capacidade contributiva dos contribuintes.” V – No entanto, considerando-se que a pluralidade de incumprimento de impostos
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
facto de a Administração se socorrer de elementos de que disponha reveladores da efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo – no caso, entre outros, os valores fornecidos por clientes da Impugnante ... não está dispensada de se apoiar, tanto quanto possível, em elementos reveladores de efectiva capacidade contributiva do sujeito passivo (cfr. artigo 90º da LGT). VI - A AT, no caso
Relator: Tiago Miranda
inquisitório no procedimento tributário (artigo 58º da LGT), os princípios da tributação segundo a capacidade contributiva, da tributação das empresas segundo o rendimento real e da prevalência da substância sobre ... produzir a prova testemunhal requerida. II - Por força dos princípios da tributação segundo a capacidade contributiva e da tributação do rendimento real (artigos 103ºnº 1 e 104º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qual passará a deduzir-se de outros factos externos que manifestem ou patenteiem uma capacidade contributiva superior à declarada. Poderá aqui falar-se de uma falta de colaboração presumida ... bens ou serviços; b) factos concretamente identificados através dos quais seja patenteada uma capacidade contributiva superior à declarada. 7. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização
Relator: Moisés Rodrigues
mais precisamente, da existência de factos concretamente identificados, através dos quais, seja patenteada uma capacidade contributiva significativamente maior do que a declarada. 2. Resultando dos autos: - a existência de elevadas ... justificação da origem dos fundos necessários a estas construções, constituem factos patenteadores de uma capacidade contributiva manifestamente superior à declarada. 3. Apesar da controvérsia que tem persistido na doutrina
Relator: JORGE CORTÊZ
sobre as operações económicas que, não sendo tributadas através de outro imposto, ostentam um capacidade contributiva efectiva do adquirente, como sucede com a aquisição do sinal de televisão por cabo ... relevo, num mercado dinâmico, não pode deixar de ser considerado como elemento da capacidade contributiva efectiva, tributada pela verba 8 da Tabela Geral do Código de Imposto de Selo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
receitas irregulares e ganhos fortuitos, os quais também devem ser considerados manifestações de capacidade contributiva (cfr.nº.5 do preâmbulo do C.I.R.S.). 3. É no artº.2, do C.I.R.S ... pelo trabalhador não têm finalidade compensatória, antes consubstanciando rendimentos que proporcionam um acréscimo de capacidade contributiva, assim sendo susceptíveis de tributação, compete à Administração Fiscal (cfr.artº.342, do C.Civil