866/11.9BELRA
Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA
tribunais tributários segue o regime previsto para a execução das sentenças dos tribunais administrativos – cfr. artigo 102.º, n.º 1 da LGT. II – De acordo com o artigo ... CPTA, o processo de execução de sentenças de anulação de actos administrativos culmina num momento declarativo, em que o tribunal especifica o conteúdo dos actos e operações a adoptar, fixando