Tribunal Central Administrativo Sul
1. O artº 268º nº 4 da CRP estabelece a identidade de natureza entre actos recorríveis e actos administrativos destinados a produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta. 2. Para efeitos de sindicabilidade é acto lesivo de direitos toda a decisão jurídico-pública que, por si só, determine a definição substantiva de uma concreta situação jurídica entre a Administração e o particular.
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