369/10.9TBACN-A.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
acção executiva. II - O acesso à acção executiva pressupõe a existência de um direito substantivo, cuja existência é garantida pelo título executivo. III – A redacção actual da alínea ... título é um documento particular assinado pelo devedor, o mesmo deve revelar o acto constitutivo ou meramente certificativo da existência da obrigação exequenda nos termos da lei substantiva