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Relator: HELENA CANELAS
Não constitui motivo justificado para recusa da informação solicitada, com acesso aos respetivos documentos administrativos, atinentes ao curriculum vitae e vencimentos dos identificados assessores, a circunstância de os respetivos contratos ... não decorre a consagração de um princípio geral absoluto de proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, mas de um princípio que comporta compressões, e é também a essa