Tribunal Central Administrativo Norte

00492/13.8BEVIS

Data
2014-02-13
Relator
Pedro Marchão Marques
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

i) A fundamentação do acto tributário ou de acto praticado em matéria tributária que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve, nos seus motivos e nos respectivos pressupostos, ser expressa, clara, suficiente e congruente. ii) Verifica-se falta de fundamentação quando o destinatário perante a decisão de acesso às informações e documentos bancários recorrida, fica sem conseguir perceber quais os motivos pelos quais foi considerado determinado juro bancário para efeitos de aferição de um acréscimo de património não justificado presumido.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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