Tribunal Central Administrativo Norte
00492/13.8BEVIS
- Data
- 2014-02-13
- Relator
- Pedro Marchão Marques
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
i) A fundamentação do acto tributário ou de acto praticado em matéria tributária que afecte os direitos ou interesses legalmente protegidos do contribuinte, deve, nos seus motivos e nos respectivos pressupostos, ser expressa, clara, suficiente e congruente. ii) Verifica-se falta de fundamentação quando o destinatário perante a decisão de acesso às informações e documentos bancários recorrida, fica sem conseguir perceber quais os motivos pelos quais foi considerado determinado juro bancário para efeitos de aferição de um acréscimo de património não justificado presumido.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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