Parecer n.º 46/2006
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
294 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Representante da República é, nos termos do artigo 230
Relator: João Beato de Sousa
Quando no processo disciplinar nada se apurou, nem diligenciou, para além da
Relator: António Coelho da Cunha
I - O ART. 8º Nº 2 DO DEC. LEI Nº 511/99 É
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
I- Os prazos de interposição de recursos contenciosos possuem natureza substantiva ou
Relator: Cândido de Pinho
I- A acção para reconhecimento de direito deve ser movida contra a
Relator: Gonçalves Pereira
a) Deverá ser considerada como causadora de grave lesão do interesse público
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
I - O artº 268º, nº 5 (actual nº 5, na versão da
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A actividade militar desenvolvida na manipulação e rebentamento de granadas de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Praticado o acto administrativo que determinou a entrega de bens do
Relator: LUCAS COELHO
O regime do Decreto-Lei n 417/86, de 19 de Dezembro, aplica
Relator: MARIO TORRES
1 - A gratificação especial de serviço do pessoal da Guarda Nacional Republicana
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - E equiparavel as situações previstas no nº 4 do artigo 2º
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Estatuto da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pessoal oriundo do extinto Corpo de Policia dos Serviços de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Não e enquadravel no nº 4 do artigo 2º, referido no nº
Relator: CABRAL BARRETO
1 - So o tempo de serviço decorrido apos a incorporação nas forças