Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 113/1985

Data
1985-12-18
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Procurador(a)-Geral da República
Descritores

Sumário

1 - O Estatuto da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto-Lei n 151/85, de 9 de Maio, não esta ferido de inconstitucionalidade organica, na medida em que não invadiu a competencia reservada a Assembleia da Republica pela alinea u) do artigo 168 da Constituição da Republica; 2 - As normas dos artigos 2, n 1, 4, n 2, 63, 64, 65, 67, n 2, 114 e 115 do referido Estatuto não estão feridas de inconstitucionalidade material. ###

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