597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    695/22.4T8VVD-A.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    celeridade processuais, procurou-se instituir um novo paradigma do processo de inventário, com uma estruturação sequencial e compartimentada do processo que envolve a imposição às partes de cominações e preclusões ... regular do processo e, não obstante a indicação das provas dever ser feita com os requerimentos e respostas, nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória

  2. TCANsó sumário

    00345/04

    Relator: Aníbal Ferraz

    instância, prevendo como primeira condicionante dessa decisão de anulação a não disponibilização no processo de todos os elementos probatórios que, em conformidade com o ditado na al. a) do respectivo ... matéria de facto. 3. “Factos”, para efeitos de fixação da base instrutória (no caso do processo judicial tributário, corresponde, no presente, à discriminação entre a matéria de facto provada

  3. TCASsó sumário

    01699/07

    Relator: JOSÉ CORREIA

    conhecer e não houvesse no processo elementos bastantes para essa apreciação, caso em que o processo teria de baixar àquele tribunal. XX) - A actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade ... citado n.° l do art. 712.° do CPC e verificando-se que o processo padece de défice instrutório, a situação é subsumível ao n.° 4 do mesmo artigo, a justificar

  4. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, e o competente processo disciplinar não seja instaurado no prazo de 30 dias, prescreverá esse direito. Portanto, o exercício ... processo de inquérito ou de sindicância pode constituir, por decisão da entidade que mandou instaurar o procedimento, a fase de instrução do processo disciplinar, deduzindo o instrutor, no prazo

  5. TRG

    476/19.2T8MNC-C.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo ... 1105º, nº 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), a junção posterior

  6. TRG

    2020/22.5T8VNF-A.G1

    Relator: JORGE SANTOS

    processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum de declaração, com as adaptações necessárias. II - Com este novo modelo, o processo ... 1105º, nº 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento

  7. TRG

    215/21.8T8VVD-A.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    processo de inventário a situar-se sistematicamente no âmbito do CPC, a este processo especial serão plenamente aplicáveis os princípios gerais do Código, bem como o regime do processo comum ... 1105º, nº 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109º, nº 3 do C. P. Civil), o aditamento

  8. TRG

    487/21.8T8VCT-A.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    relação de bens já não constitui um incidente do processo de inventário, inserindo-se na marcha regular do processo em causa. - Assim, não obstante a indicação das provas dever ... 1105o, no 2 do C. P. Civil), nos casos em que o processo comporte uma fase instrutória (v. art. 1109o, no 3 do C. P. Civil), com a designação

  9. TCASsó sumário

    915/18.0BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    alínea b) do CPTA o recurso (apelação) interposto de decisões respeitantes a processos cautelares tem efeito meramente devolutivo. II – O âmbito de aplicação do disposto nos nºs ... artigo 143º do CPTA. III – Se o relatório do processo disciplinar o respetivo instrutor e o subsequente Parecer, em que a decisão disciplinar se fundou, explicitam as razões pelas quais

  10. TRE

    457/08.1TALLE-A.E1

    Relator: ALBERTO JOÃO BORGES

    irrecorribilidade prevista no artigo 310.º n.º 1 do Código de Processo Penal, a decisão instrutória que pronuncia o arguido pelos factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público

  11. TRG

    168/20.0GBBCL.G1

    Relator: ISILDA PINHO

    artigo 410º, do Código de Processo Penal, não permite o recurso a quaisquer elementos externos à decisão, ainda que constantes do processo, o que é incompatível com a apreciação ... contidos no processo. II. Os vícios decisórios enunciados no nº 2, do artigo 410º, do Código de Processo Penal, são vícios relativos à sentença, não à decisão instrutória

  12. TCAScitado por 1só sumário

    184/10.0BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    relevância instrutória de que se reveste o envio do processo administrativo pela AT, justifica que se estabeleçam certas medidas cominatórias, concretamente, que os factos alegados pelo autor se considerem provados ... proceder à junção integral do PA, e ulteriormente, não conseguiu suprir essa falha instrutória, tornando a prova impossível, há que admitir-se e reconhecer-se que os custos se encontram

  13. TCASsó sumário

    06170/10

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    I.A opinião final do instrutor do p.d. sobre a pena concreta a

  14. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    entre a conclusão do inquérito e a deliberação que manda instaurar processo disciplinar, com dispensa da fase instrutória, decorre prazo superior a três meses. IV - Não sendo possível determinar quando

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1984

    Relator: ALVES CARDOSO

    condições referidas na conclusão 2, reune os requisitos legais para prosseguir como inquiridor no processo de inquerito instaurado a actuação dos Assessores Juridicos da Assembleia da Republica, Drs Bernardo ... Augusto Cesar Quadros de Morais Sarmento, e para poder continuar como instrutor na eventualidade de o processo referido prosseguir como processo disciplinar

  16. TCASsó sumário

    204/24.0BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    instrução do processo disciplinar – a qual culmina, ou não, com a prolação de acusação - e outra, diferente, é a fase da defesa no âmbito do processo disciplinar militar: cfr. alínea ... todos do RDM; IX- Ponto é que na fase da instrução do processo disciplinar militar o oficial instrutor: “… deve ouvir o arguido a requerimento deste ou sempre que o entender