6895/23.2T8VNF-C.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
quando o respectivo montante se revele manifestamente desproporcionado - pretende assegurar os princípios da proporcionalidade e da igualdade de armas, bem como o princípio do acesso aos tribunais, onde ... daqui resulte qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade (art.ºs 2.º e 13.º, da CRP), da proporcionalidade