1858/16.7BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
tribunais devem, por isso, aferir da verdade e correção material, e não meramente formal, dos motivos invocados, caso a caso, pela Administração Pública para esconder informações em exceção ao princípio ... questão de fundo que tinha de julgar (a informação dada aos requerentes é, no essencial, inteligível no âmbito bancário e financeiro, de modo a aqueles perceberem e questionarem minimamente