246 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1658/04.7BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    actos de instrução e discussão praticados na audiência final. VI – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estiveram sempre (e permanecem ... processo civil (até à data de entrada em vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos

  2. TCASsó sumário

    159/08.9BECTB

    Relator: ANABELA RUSSO

    actos de instrução e discussão praticados na audiência final. IV – Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estiveram sempre (e permanecem ... processo civil (até à data de entrada em vigor do NCPC) entre a fase de audiência de julgamento (onde eram produzidas as provas para a determinação dos factos

  3. TRC

    85/18.3T8CLD-E.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    novo paradigma do processo de inventário - que é um processo especial de jurisdição contenciosa -, por modo a afastar o carácter arrastado, sinuoso, e labiríntico da anterior tramitação – nas palavras ... Processual Civil, pp 8, ed Almedina 2020. 2. Este novo modelo processual assenta em fases processuais relativamente estanques e consagra o princípio da concentração, dado que fixa para cada

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 136/1983

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    pode proferir acto expresso decisorio do recurso hierarquico necessario enquanto não for interposto recurso contencioso do acto tacito de pressumido indeferimento, formado por falta de decisão expressa no prazo mencionado ... Decreto-Lei n 256-A/77, ate 30 dias apos a interposição de recurso contencioso desse acto tacito; 5- As conclusões precedentes aplicam-se ao recurso hierarquico previsto

  5. TCASsó sumário

    08820/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. O arresto

  6. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. O arresto

  7. TRC

    1131/04.3TBAGD.C1

    Relator: FALCÃO MAGALHÃES

    expropriação declarada de utilidade pública com carácter de urgência, remetido ao Tribunal Judicial na fase da vistoria ad perpetuam rei memoriam e aí a correr termos por força do disposto ... artº 279º, nº 1, do CPC, a pendência, no Tribunal Administrativo, de recurso contencioso de anulação respeitante àquela declaração. III – Assim, não pode o Juiz a quem cabe, nos termos

  8. TCASsó sumário

    838/17.0BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    fase de liquidação, sendo que nos tributos periódicos, como é o caso do I.R.C., ou do I.R.S., a lei considera que se encontra em fase de liquidação a partir ... obrigação única, como é o caso do I.V.A., o imposto se encontra em fase de liquidação, logo a partir do momento em que ocorre o facto tributário. 5. O arresto

  9. TCANsó sumário

    00739/18.4BEPRT

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos «se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo ... disposto nos artigos 114.º e 115.º do CPPT. II. No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova admitidos em direito, nomeadamente, entre outras, a prova

  10. TCASsó sumário

    2427/07.8BELSB

    Relator: TERESA COSTA ALEMÃO

    juiz só pode dispensar a fase de instrução dos autos «se a questão for apenas de direito ou, sendo também de facto, o processo fornecer os elementos necessários» (artigo ... disposto nos artigos 114.º e 115.º do CPPT. II – No contencioso tributário podem ser usados todos os meios de prova admitidos em direito, nomeadamente, entre outras, a prova

  11. PGR-CC

    Parecer n.º 32/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    promoção, enquadra-se na fase de instrução do processo, dela decorrendo a suspensão dos efeitos da decisão impugnada, e a sustação da passagem à fase da apreciação das condições especiais ... Estatuto), projecta-se como um acto final, não imediatamente eficaz para abertura da via contenciosa, devendo ser objecto de impugnação graciosa, através de reclamação e recurso hierárquico necessário

  12. TCASsó sumário

    1478/16.6BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    B/2014, de 31/12, se deve aplicar a todas as espécies processuais cuja fase de recurso segue a tramitação prevista no artº.280 e seg. do C.P.P.T., como é o caso ... onde o legislador não consagra qualquer distinção entre as diferentes espécies processuais existentes no contencioso tributário (elemento histórico de interpretação). E recorde-se que na fixação do sentido e alcance

  13. TCANsó sumário

    00226/11.2BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    entendimento não se aplica, no entanto, aos casos, como o presente, em que a fase de instrução do julgamento foi feita pelo Tribunal do Colectivo. 7. Esta solução é desde ... participaram na audiência final terminem o respectivo julgamento e este só termina no contencioso administrativo com a sentença ou acórdão em que se julga de facto e de direito

  14. TCONSTsó sumário

    93-0640

    Relator: ANTONIO VITORINO

    tribunal da comarca com jurisdição na sede do municipio e, uma vez esgotada esta fase, segue- -se-lhe uma subsequente, perante o Tribunal Constitucional, destinada a resolver conflitos gerados pelas ... caso, e desde 1983, o Tribunal Constitucional. IV - Por isso, em sede de contencioso de apresentação de candidaturas, cabe ao Tribunal Constitucional, no caso vertente, em que esta em causa

  15. TCAScitado por 6só sumário

    08958/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    acto tributário em crise, quer essas ilegalidades tenham ou não sido suscitadas na fase graciosa do litígio, impondo-se-lhes um dever acrescido quando se tratem de questões de conhecimento ... acto tributário não pode operar como um impedimento de tal revisão em sede contenciosa, seja a mesma garantida através de um tribunal do Estado, seja a mesma garantida através