Tribunal Central Administrativo Norte

00647/09.0BEAVR

Data
2010-04-22
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I. No âmbito de acção especial impugnatória, parte legítima é todo aquele que retire da anulação do acto impugnado um benefício concreto, não contrário à lei, que directa e imediatamente se reflecte na sua esfera jurídica pessoal; II. Assiste legitimidade activa para pedir a declaração de nulidade do procedimento concursal, à pretensa concorrente que, após se ter documentado sobre o regulamento do respectivo concurso, e antes de terminada a fase de apresentação das propostas, pretende que sejam rectificadas ilegalidades desse regulamento, que, a ser cumprido tal qual está, lhe exigiriam a apresentação de proposta que considera inexequível.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.