1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    Afirmar que uma transferência é pagamento total ou parcial de uma factura – precisamente o facto controvertido – seria uma proposição conclusiva, pelo que, embora devam ser deferidos em termos substanciais ... palavra pagamento não envolver, in casu, o reconhecimento da veracidade das operações facturadas. II - Por força dos princípios da oralidade e da imediação (cf. artigos 590º a 606º

  2. TCASsó sumário

    8606/15.7BCLSB

    Relator: VITAL LOPES

    exercício da sua actividade inspectiva, indícios sérios, credíveis e consistentes de que as facturas contabilizadas de determinados emitentes não representam reais e efectivas operações económicas, não cumpriu o ónus ... legitimadores das correcções assentes na desconsideração, para efeitos de dedutibilidade, do IVA mencionado nessas facturas, nos termos do n.º3 do art.º19.º do CIVA; 2. Em tal situação

  3. TCANsó sumário

    00259/12.0BEPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    Quando a administração tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74º da Lei Geral Tributária, competindo à administração tributária ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde á realidade, sendo que, feita essa prova, passa a recair subre o contribuinte

  4. TCASsó sumário

    104/17.0BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    sustentada em depoimento testemunhal que identificou e localizou. II.Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. II. A Administração Tributária não tem que provar a falsidade

  5. TCANsó sumário

    00267/16.2BEAVR

    Relator: Tiago Miranda

    factos com fundamento em excertos do relatório de uma inspecção ao emitente de determinadas facturas tidas por fictícias, transcritos, pelo Inspector Tributário, no relatório da Inspecção ao impugnante (detentor ... mesmas facturas), sem que tenha sido junta ao processo tributário e notificada ao impugnante cópia integral desse relatório. IV - Apesar de a AT não ter feito prova inequívoca da simulação

  6. TCASsó sumário

    1296/10.5BELRA

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  7. TCANsó sumário

    01481/05.1BEVIS

    Relator: Ana Paula Santos

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  8. TCANsó sumário

    01373/11.5BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    caso de facturas falsas, compete à AT fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação correctiva e, só caso o faça, passa ... pela sua objectividade, solidez e consistência consubstanciem claros e convincentes indícios de que as facturas desconsideradas para efeitos de dedutibilidade não titulam reais e efectivas operações. III - A regularidade formal

  9. TCASsó sumário

    09178/15

    Relator: CRISTINA FLORA

    ainda que conjugado com aqueles outros, conduzam à elevada probabilidade de que as facturas não correspondem a operações efectivas (facturas falsas ou fictícias); II. É que nos termos do disposto ... mesmo diploma. III. A Impugnante pode deduzir o IVA das facturas respeitantes a fornecedores, cuja actividade se encontra cessada, numa situação como na dos autos em que nem sequer

  10. TCASsó sumário

    362/13.0BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Quando a Administração Tributária desconsidera facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo à Administração fazer prova ... actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo

  11. TCANsó sumário

    02905/06.6BEPRT

    Relator: Cristina Travassos Bento

    segundo as várias soluções plausíveis de direito. III. Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo ... fazer prova de que existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. IV. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus

  12. TCANsó sumário

    01483/05.8BEVIS

    Relator: Vital Lopes

    Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT competindo-lhe fazer a prova ... existem indícios seguros e consistentes de que as operações constantes de determinadas facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus

  13. TCANsó sumário

    01105/06.0BEBRG

    Relator: Mário Rebelo

    Quando a Administração Tributária desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da LGT, competindo-lhe fazer prova ... existem indícios sérios de que a operação constante da factura não corresponde à realidade. 2. Feita esta prova, recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade

  14. TCANsó sumário

    04871/04 - VISEU

    Relator: Álvaro Dantas

    juízo da administração tributária assentado na consideração de que a operação mencionada em determinada factura não corresponde à realidade, haverá de demonstrar a existência de indícios sérios ... operação referida na factura foi simulada; 3. Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer reflectir

  15. TCANsó sumário

    00195/06.0BEPNF

    Relator: Fonseca Carvalho

    Não pode ser havido como custo para efeitos da sua dedução o constante de facturas que comprovadamente não titulam reais e efectivas operações materiais. II – Tendo a Fazenda Pública ... fiscalizadora constatada indícios concretos objectivos e ponderosos indiciadores da simulação das operações referidas nas facturas cumpriu com o ónus da prova dos pressupostos do seu poder de correcção competindo

  16. TCANsó sumário

    00043/04

    Relator: Dulce Neto

    desconsiderar custos contabilizados (no caso, que a levou a afirmar que operações tituladas por facturas eram simuladas), factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade ... declaração formal fundamentadora do seu juízo quanto à existência de operações simuladas em facturas que titulam custos, como demonstrar a pertinência desse seu juízo, pela enunciação de elementos fáctico-jurídicos

  17. TCASsó sumário

    3792/00

    Relator: Dulce Manuel Neto

    Janeiro 1992 passou a ser exigível que a numeração e impressão das facturas e documentos equivalentes referidos no art. 35º nº 5 do CIVA obedecessem aos requisitos exigidos pelos arts ... Estabelecendo a lei essas novas exigências formais especiais para a emissão das facturas ou documentos equivalentes, há que concluir que a partir daí só possam ser consideradas como facturas passadas