10613/01
Relator: Cristina dos Santos
Fundamentar um acto consiste na indicação dos motivos, das razões de facto e, quando a lei o exija, de direito por que o mesmo se pratica, de modo ... concurso, este perde objecto e, por conseguinte, nada impede que seja dado por extinto com fundamento na inutilidade do procedimento concursal. por reorganização superveniente - cfr. artº 112º