1295/25
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1130/2025 Processo n.º 1295/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
524 resultados
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1130/2025 Processo n.º 1295/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1115/2025 Processo n.º 783/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 1127/2025 Processo n.º 1007/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1110/2025 Processo n.º 356/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 1107/2025 Processo n.º 334/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1111/2025 Processo n.º 790/2025 3 Secção Relator: Conselheira Joana
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
omissão de indicação do pedido ou de alegação de factos estruturantes da causa de pedir. O convite ao aperfeiçoamento de articulados, previsto no artigo 590.º/2, alínea ... somente a suprir irregularidades dos articulados, designadamente quando careça de requisitos legais, imperfeições ou imprecisões na exposição da matéria de facto alegada. As deficiências passíveis de suprimento através do convite
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
artº 3º do CPC, por impedir a inquilina de produzir prova sobre os factos que alega. Além disso, defende que aqueles normativos violam o princípio do artº 20º ... dias a contar da sua notificação. 2 - A oposição não carece de forma articulada, devendo ser apresentada no BNA apenas por via eletrónica, com menção da existência do mandato
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1049/2025 Processo n.º 488/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1008/2025 Processo n.º 757/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
incidente de reforma ou correção do acórdão não é uma sede procedimentalmente adequada para alegar a inconstitucionalidade material da interpretação dada no acórdão reclamado a determinada norma jurídica ... manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos. Por último, se o propósito da impugnante era assegurar o recurso de fiscalização concreta
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1019/2025 Processo n.º 1092/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1033/2025 Processo n.º 415/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: João Carlos Loureiro
ACÓRDÃO Nº 1047/2025 Processo n.º 297/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1020/2025 Processo n.º 1165/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1016/2025 Processo n.º 891/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1040/2025 Processo n.º 934/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1017/2025 Processo n.º 1056/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro