05/07
Relator: RUI BOTELHO
tribunais administrativos para apreciarem acções em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só é possível se lhes for aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado
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Relator: RUI BOTELHO
tribunais administrativos para apreciarem acções em que se exerça a responsabilidade civil extracontratual de entidades privadas só é possível se lhes for aplicável "o regime específico da responsabilidade do Estado
Relator: FERNANDO MONTERROSO
relativos às marcas expostas. II – Com efeito, o Estado, embora reconhecendo a possibilidade das entidades privadas participarem na generalidade das actividades económicas, não prescinde do direito de regular
Relator: António Coelho da Cunha
120º do CPTA. IV - A simples existência de negociações entre a Administração e uma entidade privada, com vista à celebração de um contrato exploração de máquinas, não tipifica qualquer procedimento
Relator: A. Forte
estabelecimento de ensino. II)- Os estabelecimentos de ensino particular geridos por sociedades por quotas, entidades privadas, não estão obrigados a passar certidões através da intimação prevista, no artº 82º
Relator: GUILHERME DA FONSECA
intervem para dirimir um conflito de interesses entre partes e compoem um conflito entre entidades privadas e publicas ao decidirem sobre o valor do montante indemnizatorio da expropriação, sendo
Relator: VITOR DO CARMO
sujeitos a respectiva disciplina apenas os subscritores da Caixa Geral de Aposentações ligados a entidades privadas por contrato de trabalho; 2- O artigo 78 do Estatuto da Aposentação não constitui
Relator: Maria Joana Raposo Marques Vidal
entre o Fundo de Fomento de Habitação, outras entidades publicas e a Estil e outras entidades privadas obedece aos canones legais previstos pelos ns 3 e 7 do artigo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Estado e demais pessoas colectivas de direito público. III - Mesmo em relação às entidades de direito privado, é lhes aplicável o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado desde
Prestações de serviços - Aluguer de equipamentos, a entidades hospitalares públicas e privadas, para a neuromonitorização em doentes nesses estabelecimentos hospitalares, não se inclui no conceito de prestações de serviços médicos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
funções públicas e trabalhadores sujeitos a vínculos de diferente natureza, nem entre entidades empregadoras públicas e privadas (artigo 2.º, n.º 5, do EEL). 15. O regime geral sobre ... política conformados pelo princípio da igualdade, e determina a sujeição das respetivas entidades empregadoras, públicas e privadas, à dispensa pontual desses autarcas por um período que nunca pode ultrapassar
Relator: JORGE CORTÊS
mesma tem em vista as entidades do terceiro sector ou entidades da economia social, correspondentes, seja a entidades do sector privado, seja a entidade do sector público, que assumem ... Junho. 4) Não existe, no entanto, analogia ou semelhança entre as entidades sem fins lucrativos em causa e um Hospital Público, SA, dado que a atribuição legal deste último reside
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
pedido de condenação no pagamento da indemnização ter sido formulado também contra duas entidades de direito privado, pois que, devendo a pretensão ser subsumida ao regime da solidariedade passiva ... economia, toda a relação material controvertida, incluindo quanto aos sujeitos que são entidades de direito privado, é atraída para a competência dos Tribunais Administrativos. 4. Ocorrendo cumulação de pedidos
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
instituições e serviços de saúde integrados no SNS, ou parte funcionalmente autónoma, a entidades públicas ou privadas, com a faculdade de realizar obras ou adquirir equipamentos, mediante a retribuição ... centros de saúde de Amadora e Sintra; 11.ª - A atribuição a outra entidade, pública ou privada, diferente da Sociedade Gestora, da responsabilidade de conceber, planear, financiar e construir
Relator: João Conde Correia dos Santos
despachante oficial, enquanto entidade com competência exclusiva para a representação dos operadores económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidades públicas ou privadas com intervenção, direta ou indireta ... representação dos operadores económicos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e demais entidade públicas ou privadas com intervenção, direta ou indireta, no cumprimento das formalidades aduaneiras subjacentes às mercadorias
Relator: JUDITE PIRES
deixou de relevar a qualificação dos actos (actos de gestão pública/actos de gestão privada) para a atribuição da competência, em razão da matéria, ao foro administrativo, bastando agora ... essa sua qualidade, nem a circunstância de ser demandada conjuntamente com uma entidade de direito privado excluem a competência dos tribunais administrativos para a resolução de litígios que tenham
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O principio da irreversibilidade das nacionalizações tem por objecto empresas e
Relator: MANSO RAINHO
mesmo, sem necessitar da intervenção da lei ordinária, e vincula entidades públicas (a começar pelos tribunais) e privadas. III - Nos termos da CRP é nula – logo necessariamente ilícita e proibida ... qualquer processo, e reporta-se tanto à prova obtida tanto pelas entidades públicas como pelas entidades particulares. V - As proibições de prova produzem, na sua atendibilidade e valoração, aquilo
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
aceitar tal cargo, pois as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer outras autoridades. 6. Caso as circunstâncias
Relator: LUÍS CRAVO
providência cautelar não especificada de restituição provisória de um imóvel, na qual as requerentes, entidades de direito público, invocam a detenção abusiva de um imóvel, por um particular, de cuja ... titular e cuja restituição vem reclamada por via desse procedimento, tem natureza privada. III – Isto porque a entidade pública que exerça o seu direito de defesa da posse
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
entidades não públicas que escapam aos controlos públicos. III- O SUCH não deixará de ser, hoje e à data dos factos aqui relevantes, uma entidade de direito privado, não obstante ... confundido o reconhecimento de uma entidade como de interesse público, que tem a ver com os fins prosseguidos, com a sua natureza pública ou privada, a qual resultará