Parecer n.º 32/1994
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial INETI, organismo público
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial INETI, organismo público
Relator: VITAL MOREIRA
42/84, de 3 de Fevereiro, traduzido na integração automatica dos adidos nas empresas publicas e nacionalizadas, independentemente de solicitação ou assentimento do interessado, não encontra nenhuma referencia expressa ou implicita ... estar vinculados a Administração para passarem a trabalhadores de uma empresa publica mas em regime de direito privado. VII - Essa dispensa "ope legis" afronta directamente o direito a segurança
Relator: MONTEIRO DINIS
actividade economica (direito a empresa, liberdade de criação de empresa) e, por outro lado, na liberdade de gestão e actividade da empresa (liberdade de empresa, liberdade do empresario ... embargo de a liberdade de iniciativa economica privada ser constitucionalmente tratada como um direito fundamental, as duas vertentes que nela se comportam podem ser objecto de limites mais ou menos
Relator: MÁRIO SERRANO
capitais exclusivamente públicos (ou empresa pública societária), de fins não lucrativos, que se enquadra no sector empresarial do Estado, integrando a modalidade de empresa pública prevista na alínea ... não lucrativo, como sejam as de administrador não executivo de uma fundação de direito privado; 6ª) Visto o disposto no segundo segmento do nº 2 do artigo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas – a estas se equiparando os profissionais liberais – ou públicas, ou entre empresas e entidades públicas, tendo em conta que estas últimas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pela Recorrente, isto é, que os alvarás das entidades de segurança privada caducam apenas com o encerramento da empresa no processo de insolvência. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MESSIAS BENTO
privada para a propriedade publica, com o intuito de os gerir no interesse colectivo. III - Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos termos, a livre empresa
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
mensagens de WhatsApp trocadas entre dois trabalhadores de uma empresa, no âmbito da sua relação pessoal e privada, não podem ser utilizadas pela entidade patronal, em processo disciplinar dirigido contra
Relator: BERNARDO DOMINGOS
agente – seja pessoa de direito público ou privado) e não é o facto de ser admitida a intervenção de uma empresa pública, a quem a R. imputa responsabilidade na ocorrência
Relator: FERREIRA RAMOS
remunerada - exercicio de funções ou prestação de trabalho - em empresas publicas, independentemente do regime de direito publico ou de direito privado em que e exercida; 2 - Na previsão da norma
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
18/2021, de 08-04, torna-se necessária a existência (i) de uma anterior empresa a quem foram adjudicados determinados serviços; (ii) que esses serviços constituam uma unidade económica ... esse beneficiário seja do sector público ou do sector privado; (v) que esse beneficiário adjudique tais serviços a uma outra empresa; (vi) através de concurso público ou por outro meio
Relator: FERNANDO SAMÕES
estas tenham sido emitidas e subscritas por município e empresa municipalizada, por se regerem por normas de direito privado, e mesmo que tenha sido celebrado entre eles um contrato-programa
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
trabalho de emprego público em que figura como empregador uma empresa municipal que integra a denominada administração autárquica indirecta privada que faz parte da denominada administração pública autónoma, mesmo
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
entre as duas situações: i) quando está em causa o próprio titular ou a empresa que detém em percentagem superior a 10%, facto que põe em causa, sobremaneira, os valores ... vertentes da liberdade de iniciar empresa e de a gerir sem interferência externa; 14.ª) Constitui uma verdadeira restrição à liberdade de iniciativa económica privada, nos moldes acima configurados
Relator: HENRIQUE ANDRADE
rigoroso, aparecendo, antes, como termo antinómico de empresa, e referindo-se, por exclusão de partes, a pessoas singulares, ou colectivas de direito privado (associações ou fundações, por exemplo), não empresariais
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Pode ocorrer distinção dentro do pedido indemnizatório formulado quanto ao Estado e quanto a empresa poluidora e seus gerentes, a título solidário, porque os litígios indemnizatórios podem ser dois, não ... ambiental), no âmbito de distintas relações jurídicas: uma privada, de direito civil, entre a A e a 2ª co-R empresa (ainda que possa envolver indiretamente normas administrativas) e outra
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
surpresa, imprevista, da 1ª. Instância é que justificará a junção. II – A nacionalização das empresas petrolíferas, operada pelo Dec.-Lei n.º 205-A/75, de 16 de Abril, não ... nenhum aspecto, afectadas as relações, do domínio privado, anteriormente existentes, as quais persistiram na sua vigência e eficácia, uma vez que as empresas nacionalizadas assumiram, em todos os actos
Relator: José Correia
processo de reestruturação de uma empresa que foi transformada de pessoa colectiva de direito público em pessoa colectiva de direito privado com o estatuto de sociedade anónima de capitais maioritariamente ... através do qual parte do imobilizado corpóreo e parte do pessoal da empresa cindida transitaram para a nova empresa constituída, que foi constituída em 20 de Dezembro de 1990, começando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
produção de prova, contrapõe-se o princípio da reserva da intimidade da vida privada, protegido no artigo 26.º, n.º 1, da CRP, com a garantia ínsita ... empresa, de controlo do e-mail e do acesso à internet, é precisamente aquela que maiores cuidados impõe na defesa do direito à reserva da vida privada, por isso
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
ilicitude. 9. A circunstância de um arguido ter sido declarado insolvente e estar privado dos poderes de administração do seu património pessoal não tem a virtualidade de afastar a condição ... necessidades coletivas, que se sobrepõe a outros interesses privados, nomeadamente, de satisfação dos créditos laborais e de manter a empresa em funcionamento, o que é do conhecimento de qualquer gerente