6707/08.7TBLRA.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
para Uniformização de Jurisprudência nº 6/2014, apenas podem/devem ser indemnizados os danos não patrimoniais sofridos pelo cônjuge da vítima sobrevivente que sejam particularmente graves e desde que a vítima tenha ... extensível aos filhos da vítima). V – Para os efeitos aí previstos, não poderão ser considerados como particularmente graves, os danos não patrimoniais sofridos pelos aludidos familiares da vítima que decorrem