Parecer n.º 73/1981
Relator: MILLER SIMÕES
preparatorio e, como tal, insusceptivel de recurso, o acto de aprovação das listas pelo dirigente dos serviços, previsto no artigo 5 do mesmo diploma; 6 - Não e reclamação em sentido ... Decreto-Lei n 377/79 faculta relativamente ao acto de aprovação das listas nominativas pelo dirigente dos serviços ai referido, constituindo apenas a via pela qual se faculta a audiencia