Tribunal Central Administrativo Sul
I)- É nula por impossibilidade de objecto , nos termos do artº 133º , nº 2 , al. c) , do CPA , a nomeação de um funcionário , a não ser em regime de substituição , para um lugar de Director de serviço , durante o impedimento deste , por desempenho de funções , como membro do Governo . II)- Na verdade , a ordem jurídica não permite a nomeação de duas pessoas , para a mesma vaga . III)- O acto recorrido não pretendeu convalidar um acto nulo , pois que a reposição da legalidade por parte do Ministro da Saúde , fez-se através de novo acto administrativo , com diferente objecto e fundamentação , e com retroactividade fixada de modo a acautelar todos os interesses em causa ( artº 128º , nº 2 , al. a) , do CPA ) .
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