440/2021-T
autónoma. Indemnização e gratificação a administradores. Dedução à coleta de benefício fiscal no âmbito do grupo de sociedades. Créditos por dupla tributação internacional
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autónoma. Indemnização e gratificação a administradores. Dedução à coleta de benefício fiscal no âmbito do grupo de sociedades. Créditos por dupla tributação internacional
Não residente; Retenção na fonte. Benefício fiscal: artigo 30º, nº1 do EBF. instituição de crédito residente; Estabelecimento estável
Relator: Margarida Reis
falido viesse a adquirir bens em qualquer altura, o processo de execução fiscal prosseguia após o termo do processo falimentar para cobrança do que se mostrasse em dívida à Fazenda ... créditos II. Pelo que a falta de reclamação dos créditos tributários no seio do processo falimentar não tinha qualquer efeito preclusivo da sua cobrança coerciva no processo de execução fiscal
Relator: MANUEL CAPELO
habitação do devedor e da sua família no âmbito de execução fiscal, por dívidas de natureza fiscal. II- Uma vez que esta limitação ou proteção não existe ... Civil, sendo o seu crédito graduado no lugar que lhe competir. V- Não podendo prosseguir com a execução fiscal sustada e provocar as diligências de venda, a qual está legalmente
Relator: Ascensão Lopes
acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes e todos os que de novo vierem a ser instaurados contra ... Empresa e de Falência, não se deve aplicar aos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência ou do despacho de prosseguimento da acção de recuperação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
qual incide uma outra penhora anterior realizada no âmbito de um processo de execução fiscal na qual tal imóvel não pode ser vendido a requerimento da Fazenda Nacional (artigo ... CPPT), o exequente cível que tenha reclamado o seu crédito na execução fiscal não pode prosseguir com esta a fim de nela ser vendido o imóvel penhorado. II) Na situação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
instaurada para satisfação de créditos fiscais. Daqui decorre que a administração fiscal pode apresentar-se a reclamar créditos de impostos no âmbito de processos de execução comum, na hipótese ... penhora de imóvel abrangido pela sua garantia, estes se apresentem a reclamar créditos no processo de execução fiscal, por ser este o processo em que a penhora é mais antiga
Relator: ROSÁRIO PAIS
encerramento do correspondente processo, pode prosseguir contra a insolvente uma execução fiscal por crédito vencido anteriormente, ainda que apenas relativamente a bens adquiridos posteriormente à declaração de insolvência
Relator: LUÍSA SOARES
No nº 4 (anterior n.º 3) do artigo 3.º do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A responsabilidade tributária por dívidas de outrem é, salvo determinação em
Relator: Ana Patrocínio
processos de execução fiscal (afastando a regra geral do artigo 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo que - se para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência ... Civil). II - A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – cfr. artigo 180.º, n.º 6, do CPPT
Relator: José Gomes Correia
prescrevia que competia aos serviços de justiça fiscal "conhecer das execuções fiscais e outras que respeitem a créditos equiparados aos do Estado", o que vale por dizer que esta ... créditos equiparados aos do Estado". VI- Ao integrar a cobrança coerciva dos créditos do IRA, ligados ao crédito agrícola de emergência na competência de um Tribunal Fiscal, o Governo não
Retenção na fonte; juros. Benefício fiscal – artigo 30.º, n.º 1, do EBF; instituição de crédito residente; estabelecimento estável
Perdão de créditos. Acordo extrajudicial homologado em PER. Encargos financeiros. Dedutibilidade fiscal. Artigos 41.º, n.º 1, alínea c) e 23.º, n.ºs 1 e 2, alínea
Relator: Francisco Rothes
contra essa não admissão, não faz caso julgado na reclamação do mesmo crédito em sede de execução fiscal. II - É que, por um lado, a decisão que conheça da reclamação ... força de caso julgado no incidente de verificação e graduação de créditos em processo de execução fiscal (cfr. art. 49.º, n.º 3, do CPEREF) e, por outro lado
Relator: Paulo Moura
I - Uma questão nova que não pode ser apreciada em sede de
Relator: Paulo Moura
causa juros de mora relativos a processos de execução fiscal para cobrança coerciva de taxas, e, sendo o crédito tributário indisponível, conforme determina o artigo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
jurídicas tributárias e aduaneiras, em que o acto a anular se reporta a questão fiscal ou aduaneira, independentemente dos seus pressupostos se reportarem a matéria de diferente natureza ... créditos fiscais celebrado entre o Estado e um particular, ainda que a sua não restituição tenha sido declarada por acto administrativo, não respeita, directamente, a qualquer questão fiscal; 6. Neste
Relator: GUILHERME DA FONSECA
impossibilidade de esse credor conseguir a satisfação do seu credito: basta para tanto que outros credores (cujos creditos, vencidos, quiça, apenas durante aquele periodo de espera, absorvam totalmente ... tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal - ve-se anulado na sua consistencia pratica, ficando a merce da evolução
Relator: MESSIAS BENTO
impossibilidade de esse credor conseguir a satisfação do seu credito: basta para tanto que outros credores (cujos creditos, vencidos, quiça, apenas durante aquele periodo de espera, absorvam totalmente ... tinha penhorado o bem e, sustada a execução, tinha podido reclamar o seu credito na execução fiscal e, ai, obter satisfação do mesmo - ve o seu direito defraudado. IV - Esta