Parecer n.º 78/1953
Relator: PIRES DA CRUZ
cooperativas agricolas não estão isentas do pagamento da taxa de obras, exigivel nos termos dos artigos 51, n 20 e 723, n 11, ambos do Codigo Administrativo
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Relator: PIRES DA CRUZ
cooperativas agricolas não estão isentas do pagamento da taxa de obras, exigivel nos termos dos artigos 51, n 20 e 723, n 11, ambos do Codigo Administrativo
Relator: FURTADO DOS SANTOS
voto, exigida no paragrafo 2 dos artigos 27 e 63 dos Estatutos da Cooperativa Vitivinicola de Peso da Regua, tem natureza puramente administrativa e respeita apenas a assembleia geral ordinaria
Entrega de azeitona a Cooperativa para transformação em azeite
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
obter pagamento de indemnização traduz o cumprimento das respetivas obrigações estatutárias relativamente ao cooperante; - o encerramento do processo pela Sociedade Portuguesa de Autores em virtude da comunicação da constituição, pelo ... cooperante, de mandatário, encerramento esse comunicado ao cooperante sem que seja conhecida objeção a tanto, não acarreta a obrigação de indemnizar pela frustração sentida por a SPA não ter detetado
Relator: EDUARDO AZEVEDO
incidente de habilitação devido à extinção de cooperativa por deliberação dos cooperadores, o requerente tem apenas que alegar e provar quais os ex-cooperantes que devem estar em substituição
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão não é razoável. 2 – A não entrega tempestiva por parte da Cooperativa benificiária de “ajuda” por parte do IFAP, de faturas correspondentes a aquisições convencionadas e contratualizadas, não ... parte da sociedade que forneceu os equipamentos contratualizados, não poderá determinar que a Cooperativa benificiária seja penalizada em termos dos quantitativos das “ajudas” relativas ao Programa de incentivos contratualizado
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Dec.Lei n.º 553/80, de 21/11, constitui o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo e é este diploma legal que rege o exercício da actividade dos estabelecimentos de ensino particular ... ensino público, isto é, pelo modo descrito no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Dec.Lei n.º 553/80, de 21/11), o seu regulamento interno ficou naturalmente cerceado, reduzindo
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
seus próprios nacionais; 4º O direito de estabelecimento para o ensino superior particular e cooperativo está sujeito, em Portugal, aos requisitos e princípios fundamentais previstos no Estatuto do Ensino Superior ... Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei nº 16/94, de 19 de Agosto, relevando a obrigação de as entidades instituidoras requererem e obterem o reconhecimento de interesse público do estabelecimento
Relator: HENRIQUES GASPAR
produto da exploração exceda o respectivo custo; 3 - Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo a que se refere o Decreto-Lei n 553/80, de 4 de Novembro (Estatuto ... Ensino Particular e Cooperativo), exercerão uma actividade com fim lucrativo, quando a respectiva exploração tiver sido planeada por forma a permitir uma margem de beneficio entre as receitas a obter
Relator: MARIO TORRES
alinea a) do n 1 do artigo 72 do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n 553/80 de 21 de Novembro), devem considerar-se "legalizadas" as escolas ... vigencia do Decreto-Lei n 553/80, todos os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo, mesmo instituidos por entidades não dependentes do Ministerio da Educação, com excepção dos enunciados no artigo
Relator: CUNHA RODRIGUES
contrato celebrado entre o Estado e NP Noticias de Portugal, Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, CRL, ao abrigo da autorização concedida pela Portaria n 893/82 ... conclusão 1 com fundamento em incumprimento por parte de NP Noticias de Portugal, Cooperativa de Utentes de Serviços de Informação, CRL, precedendo a observancia do condicionalismo previsto nas clausulas
Relator: VITOR FAVEIRO
correspondencia trocada entre o Instituto Superior Tecnico e a Cooperativa União dos Proprietarios de Automoveis e Taxis que se juntou ao processo de consulta não habilita a concluir que entre ... autorização camararia, devendo-se interpretar como manifestação afirmativa em tal sentido o silencio da Cooperativa e a falta de pagamento da 2 prestação; 3 - Por virtude da clausula contractual
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i) a factualidade objeto de julgamento é aquela que foi alegada nos
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se os Estatutos da CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA
Relator: LUÍS RICARDO
I – A matéria conclusiva alegada pela parte não é susceptível de ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A competência material do tribunal, sendo um pressuposto processual, afere-se
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1.O artigo 49º do CIRE elenca de forma
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Associado ao tipo de título cambiário denominado ‘letra’, de formação sucessiva
Relator: SILVA RATO
As Secções de Comércio são as competentes em razão da matéria para