90-0209
Relator: MARIO DE BRITO
Estatuto Organico de Macau - mantido expressamente em vigor pelo artigo 306 da Constituição, na sua versão originaria, e depois pelos artigos 296 e 292, nas versões ... refere expressamente ao Tribunal Constitucional, e, por outro lado, da-se ai competencia ao Governador para "promover a apreciação pelo Tribunal Constitucional da inconstitucionalidade e da ilegalidade de quaisquer normas